| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR (AVIDA) PARA REALIZAR CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2016 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2078, DE 28 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR (AVIDA) PARA REALIZAR CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2016. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a repassar auxílio financeiro para a Associação Vilaflorense de Desporto Amador - AVIDA, no valor de até 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em parcela única, para custear as despesas com a promoção e realização do Campeonato Municipal de Futsal 2016 — Alfeu Carbonera, com previsão para ocorrer nos meses de junho, julho e agosto do corrente ano, no Ginásio Municipal João Conte. O auxílio será utilizado para efetuar o pagamento de arbitragem, premiações e segurança, conforme prevê o Plano de Trabalho anexo. Art. 2º - Em contrapartida, a AVIDA deverá prestar contas do valor recebido até 30/09/2016, e estar a disposição para executar os compromissos assumidos no Convênio, quando assim for solicitado pelo Município. Art. 3º - Os Termos do Convênio são conforme Minuta anexa. Art. 4º - As despesas decorrentes ficarão ao encargo dos elementos de despesa próprios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 28 de junho de 2016. Foi efetuada a publicação h em ! lag nu 4 ZÉSJDA]. Le. Viu CARBÔONERA Prefeito Municipal PA VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS o) LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Eres todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm e 2016 VILA FLORES - RS CONVÊNIO MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, CNP) nº 91.566.869/0001-53, sito à Rua Fabiano Ferretto, nº 200, Vila Flores — RS, representado por seu Prefeito Municipal, VILMOR CARBONERA, CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR (AVIDA) — pessoa jurídica de direito privado, sita na cidade de Vila Flores, CNPJ: 06.055.980/0001-06, por seu presidente Sr. Joel da Luz, nas seguintes cláusula e condições: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 2078/2016. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O objeto do presente convênio, refere-se ao repasse pelo Município, no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em uma única parcela, à AVIDA, para fins promoção do esporte amador no Município. Parágrafo Primeiro: O repasse da importância acima à conveniada AVIDA será realizado pelo Município, diretamente, mediante depósito em conta bancária. Parágrafo Segundo: O Município poderá repassar novos valores mediante a apresentação de respectivo Plano de Trabalho para cada promoção, devidamente aprovado(s) em Lei(s) específica(s), com posterior firmatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO Ao Município compete, o repasse da quantia estipulada na cláusula anterior, para a AVIDA, exigir a prestação de contas e fiscalizar o cumprimento do Objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DA AVIDA A AVIDA compromete-se a empregar o valor estipulado na cláusula primeira, para fins de promoção do esporte amador no Município de Vila Flores. Prestar contas do auxílio recebido, dentro do prazo estipulado em Lei. Promover e incentivar ações voltadas ao esporte e outras atividades correlatas direcionadas a população em geral. Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em eventos organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos. CLÁUSULA QUARTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS A AVIDA, beneficiada pelo Convênio, deverá prestar contas do valor recebido dentro do prazo estipulado em Lei, o que é condição para novos repasses. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DO CONVÊNIO O presente convênio terá duração de um ano, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite da Lei Federal nº 8.666/93. CS VIL PAN Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ed FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com. Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016 VILA FLORES - RS CLÁUSULA SEXTA: RECISÃO DO CONVÊNIO O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer uma das conveniadas, devendo a parte que assim o desejar, notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo Primeiro: O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste Convênio implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais, sem prejuízo ao disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, também nos seguintes casos: - determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos | a XIl e XVII do artigo 78; - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; - judicialmente nos temos da legislação, sem prejuízo de outras. Parágrafo Segundo: O Município conveniado não responderá por qualquer obrigação assumida pela AVIDA com terceiros, ainda que vinculadas à execução ao presente Convênio. Parágrafo Terceiro: O não cumprimento pelas partes de qualquer uma das obrigações estipuladas no presente Convênio implicará na rescisão imediata do mesmo, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pelos danos causados. CLÁUSULA SÉTIMA: FUNDAMENTAÇÃO Este convênio é regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais disposições legais. CLÁUSULA OITAVA: ELEMENTO DE DESPESA As despesas do convênio serão suportadas pelos elementos de despesa próprios. CLÁUSULA NONA: PENALIADES O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição de cessão de novo auxílio pelo Município à Entidade Convenente, pelo prazo de 01(um) ano. CLÁUSULA DÉCIMA: FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir questões vinculadas ao presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Vila Flores, 28 de junho de 2016. JOEL DA LUZ : nm Séranas ASSOC. VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR (AVIDA) Prefeito Municipal CS VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ed FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016