| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2016 |
| Date | 2016-07-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2033 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL N22079, DE 20 DE JULHO DE 2016. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º0 subsídio mensal dos Secretários Municipais de Vila Flores, para a legislatura 2017/2020, é fixado em R$5.157,13 (cinco mil cento e cinquenta e sete reais e treze centavos). Art. 2º No mês de dezembro de cada ano da legislatura os Secretários Municipais perceberão gratificação natalina no valor do subsídio mensal. Art. 3º Os subsídios serão revistos anualmente por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, conforme inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. Art. 4º Ao ensejo do gozo de férias anuais, os secretários municipais perceberão o subsídio de forma integral, acrescido de um terço. Art. 5º No primeiro ano da Legislatura somente será devido o reajuste geral anual a contar do mês de janeiro. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Vila Flores, em 20 de julho de 2016. Foi ag SP ê Dea ão W em f SEI J de E Vi ul Suugues Prefeito Municipal FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br 1 Pará todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016 GG viLA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS