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norma nº 2080/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2080 / 2016
Date 2016-07-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2080,
DE 20 DE JULHO DE 2016.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 120 subsídio mensal do Prefeito Municipal de Vila Flores, para a legislatura
2017/2020, é fixado em R$12.772,71 (doze mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e um
centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Vila Flores, para a legislatura
2017/2020, é fixado em R$6.386,34 (seis mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro
centavos).
Art. 3º No mês de dezembro de cada ano da legislatura o Prefeito e Vice-Prefeito
perceberão gratificação natalina no valor do subsídio mensal.
Art. 4º Os subsídios serão revistos anualmente por lei específica, sempre na mesma data
e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos
municipais, conforme inciso X, artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º No primeiro ano da Legislatura somente será devido o reajuste geral anual a
contar do mês de janeiro.
Art. 6º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito
perceberão o subsídio de forma integral, acrescido de um terço.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Foi efetuada a publicação
em MU / LIT
Vila Flores, 20 de julho de 2016.
Prefeito Municipal
COVA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorespmvilaflores.com.br
Fis Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 2013 12016

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