| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2016 |
| Date | 2016-07-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2034 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2080, DE 20 DE JULHO DE 2016. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 120 subsídio mensal do Prefeito Municipal de Vila Flores, para a legislatura 2017/2020, é fixado em R$12.772,71 (doze mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos). Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Vila Flores, para a legislatura 2017/2020, é fixado em R$6.386,34 (seis mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos). Art. 3º No mês de dezembro de cada ano da legislatura o Prefeito e Vice-Prefeito perceberão gratificação natalina no valor do subsídio mensal. Art. 4º Os subsídios serão revistos anualmente por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, conforme inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. Art. 5º No primeiro ano da Legislatura somente será devido o reajuste geral anual a contar do mês de janeiro. Art. 6º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão o subsídio de forma integral, acrescido de um terço. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Foi efetuada a publicação em MU / LIT Vila Flores, 20 de julho de 2016. Prefeito Municipal COVA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorespmvilaflores.com.br Fis Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016