| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2016 |
| Date | 2016-07-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017 A 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2035 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2081, DE 20 DE JULHO DE 2016. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura 2017/2020, é fixado em R$2.070,39 (dois mil e setenta reais e trinta e nove centavos). Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores de Vila Flores, para a legislatura 2017/2020, é fixado em R$3.148,24 (três mil cento e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Art. 32º No mês de dezembro de cada ano da legislatura, os Vereadores perceberão gratificação natalina correspondente ao valor do subsídio mensal. Art. 4º Os subsídios serão revistos anualmente por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, conforme inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. 81º - A ausência injustificada de Vereador nas sessões ordinárias acarreta um desconto de 1/3 do valor do subsídio por sessão. Art. 5º No primeiro ano da Legislatura somente será devido o reajuste geral anual a contar do mês de janeiro. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Vila Flores, 20 de julho de 2016. Foi vininado a publicação du Lages f mts - Prefeito Municipal Município de Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br À Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br mar A 2013 12016