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norma nº 2084/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2084 / 2016
Date 2016-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR AUXÍLIO AO PROGRAMA APRENDIZ DA AFIMAZZA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WINMAZZA
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(a
Para todos
o o con]
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2084,
DE 09 DE AGOSTO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRESTAR
AUXÍLIO AO PROGRAMA APRENDIZ DA AFIMAZZA -
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS
MICROMAZZA E WENMAZZA.
Vilmor Carbonera, Prefeito Municipal de Vila Flores - RS,
no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal prestar auxílio ao programa aprendiz
da AFIMAZZA - Associação dos Funcionários das empresas Micromazza e Wenmazza, visando dar
continuidade a implementação do programa APRENDIZ, para oportunizar aos alunos da Escola
Estadual Dosolina Boff frequentar curso profissionalizante no SENAI de Nova Prata.
Art. 2º - Para a implementação deste convênio, fica autorizado ao Município repassar à
AFIMAZZA o valor de até R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), em parcela única.
Parágrafo Primeiro: O valor repassado para a AFIMAZZA deverá ser utilizado para
pagamento do transporte dos alunos no decorrer do segundo semestre de 2016, e a respectiva
prestação de contas deverá ocorrer até 30/11/2016.
Art. 3º - Em contrapartida ao valor recebido, a Associação deverá:
| — divulgar este programa na Escola Estadual Dosolina Boff, pois é a única escola de
Ensino Médio do Município;
Il - cadastrar, matricular e fiscalizar os alunos no curso profissionalizante;
WII — utilizar o valor repassado exclusivamente para O custeio do transporte;
IV — prestar contas do valor recebido dentro dos prazos estabelecidos, conforme
previsto no Parágrafo Primeiro do artigo 2º.
Art. 4º - Ratificam-se os termos do Convênio já firmado.
Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo dos elementos de despesa próprios.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 09 de agosto de 2016.
Foi efetuada a publica! ãe um I Woua
TA So BIB) q Prefeito Municipal
Ç > VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 2013 12016

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