| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2016 |
| Date | 2016-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR AUXÍLIO AO PROGRAMA APRENDIZ DA AFIMAZZA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WINMAZZA |
| native_id | 2038 |
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(a Para todos o o con] VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 2084, DE 09 DE AGOSTO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRESTAR AUXÍLIO AO PROGRAMA APRENDIZ DA AFIMAZZA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WENMAZZA. Vilmor Carbonera, Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal prestar auxílio ao programa aprendiz da AFIMAZZA - Associação dos Funcionários das empresas Micromazza e Wenmazza, visando dar continuidade a implementação do programa APRENDIZ, para oportunizar aos alunos da Escola Estadual Dosolina Boff frequentar curso profissionalizante no SENAI de Nova Prata. Art. 2º - Para a implementação deste convênio, fica autorizado ao Município repassar à AFIMAZZA o valor de até R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), em parcela única. Parágrafo Primeiro: O valor repassado para a AFIMAZZA deverá ser utilizado para pagamento do transporte dos alunos no decorrer do segundo semestre de 2016, e a respectiva prestação de contas deverá ocorrer até 30/11/2016. Art. 3º - Em contrapartida ao valor recebido, a Associação deverá: | — divulgar este programa na Escola Estadual Dosolina Boff, pois é a única escola de Ensino Médio do Município; Il - cadastrar, matricular e fiscalizar os alunos no curso profissionalizante; WII — utilizar o valor repassado exclusivamente para O custeio do transporte; IV — prestar contas do valor recebido dentro dos prazos estabelecidos, conforme previsto no Parágrafo Primeiro do artigo 2º. Art. 4º - Ratificam-se os termos do Convênio já firmado. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo dos elementos de despesa próprios. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 09 de agosto de 2016. Foi efetuada a publica! ãe um I Woua TA So BIB) q Prefeito Municipal Ç > VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016