| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1991 |
| Date | 1991-09-24 |
| Ementa | ALTERA PARÁGRAFO 2º DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº157, DE 04-03-1991 |
| native_id | 204 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 207, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. ALTERA PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICI- PAL NO 157, de 04.03.91. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de / Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a / alterar o parágrafo 2º, do artigo 7º da Lei Municipal nº 157, de 04.03.91, o qual passará a ter a seguinte redação: “art. 7º - Aos atuais detentores da posse dos prédios do Muti- rão Habitacional Barro Preto, fica assegurado a concessão do di- reito real de uso remunerado, pelo prazo de 5 anos, findos os quais o Município outorgará a escritura definitiva de domínio ao detentor inicial ou seu herdeiro na forma do Código Civil. S 1º - a concessão do direito real de uso é pessoal, intransferi vel e impenhorável. Ss 2º - o contrato estabelecerá o valor das mensalidades corrigi- das trimestralmente pela TR do mês do vencimento." ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos5 24 de setembro de 1991. Pos Cetuada 2 publi &4 1 09 , Edo ri Prefeitó Municipal