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norma nº 207/1991

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 1991
Date 1991-09-24
EmentaALTERA PARÁGRAFO 2º DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº157, DE 04-03-1991
native_id204

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 207, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991.
ALTERA PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICI-
PAL NO 157, de 04.03.91.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de /
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a /
alterar o parágrafo 2º, do artigo 7º da Lei Municipal nº 157, de
04.03.91, o qual passará a ter a seguinte redação:
“art. 7º - Aos atuais detentores da posse dos prédios do Muti-
rão Habitacional Barro Preto, fica assegurado a concessão do di-
reito real de uso remunerado, pelo prazo de 5 anos, findos os quais
o Município outorgará a escritura definitiva de domínio ao detentor
inicial ou seu herdeiro na forma do Código Civil.
S 1º - a concessão do direito real de uso é pessoal, intransferi
vel e impenhorável.
Ss 2º - o contrato estabelecerá o valor das mensalidades corrigi-
das trimestralmente pela TR do mês do vencimento."
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos5 24 de setembro de 1991.
Pos
Cetuada 2 publi
&4 1 09 , Edo
ri
Prefeitó Municipal

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