| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1991 |
| Date | 1991-09-24 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A COMUNIDADE DE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 205 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 208, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. CONCEDE AUXÍLIO À COMUNIDADE DE SAGRADO CORA ÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo na pessoa do Prefeito Municipal de Vila Flores, a conceder um auxílio no valor de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) ,pa- ra custear despesas com aquisição de aparelhos de som. ART. 29 — As despesas decorrentes desta Lei / correrão sob a seguinte dotação Orçamentária: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 — Dep. de Ensino Fundamental 2.0.1.3 — Desenvolv. do Ensino Fundamental 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. ART. 30 - A entidade beneficiada com o presen te auxilio prestarã contas à Municipalidade do valor recebido até 30 dias apôs a Concessão. ART. 4090 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 24 de setembro de 1991. pi Mpada à publicação ZELIA B FIORI Mm -L7/ 07) 24 Prefeito Municipal