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norma nº 208/1991

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 1991
Date 1991-09-24
EmentaCONCEDE AUXÍLIO A COMUNIDADE DE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id205

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 208, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991.
CONCEDE AUXÍLIO À COMUNIDADE DE SAGRADO CORA
ÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo na
pessoa do Prefeito Municipal de Vila Flores, a conceder um auxílio
no valor de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) ,pa-
ra custear despesas com aquisição de aparelhos de som.
ART. 29 — As despesas decorrentes desta Lei /
correrão sob a seguinte dotação Orçamentária:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02 — Dep. de Ensino Fundamental
2.0.1.3 — Desenvolv. do Ensino Fundamental
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
ART. 30 - A entidade beneficiada com o presen
te auxilio prestarã contas à Municipalidade do valor recebido até
30 dias apôs a Concessão.
ART. 4090 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 24 de setembro de 1991.
pi Mpada à publicação ZELIA B FIORI
Mm
-L7/ 07) 24 Prefeito Municipal

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