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norma nº 209/1991

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 1991
Date 1991-09-24
EmentaCONCEDE AUXÍLIO A COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS
native_id206

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 209, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991.
CONCEDE AUXÍLIO À COMUNIDADE NOSSA SENHORA
APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a /
conceder auxilio no valor de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta /
mil cruzeiros) à Comunidade de Nossa Senhora Aparecida para auxi-
liar na ampliação do salão e construção da cancha de bochas.
ART. 2º — As despesas decorrentes desta Lei /
correrão sob a seguinte dotação Orçamentária:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02 - Dep. de Ensino Fundamental
2.0.1.3 - Desenvolv. do Ensino Fundamental
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
ART. 3º - A entidade beneficiada com o Presen
te auxilio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até
30 dias após a concessão. .
ART. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 24 de setembro de 1991.
Foz Efetuada a
Em 44 Ly y os Vicação . o
ELA DA ZELIA DATASE FIORI
Prefeito Municipal

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