| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1991 |
| Date | 1991-09-24 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 206 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 209, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. CONCEDE AUXÍLIO À COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a / conceder auxilio no valor de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta / mil cruzeiros) à Comunidade de Nossa Senhora Aparecida para auxi- liar na ampliação do salão e construção da cancha de bochas. ART. 2º — As despesas decorrentes desta Lei / correrão sob a seguinte dotação Orçamentária: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 - Dep. de Ensino Fundamental 2.0.1.3 - Desenvolv. do Ensino Fundamental 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. ART. 3º - A entidade beneficiada com o Presen te auxilio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 30 dias após a concessão. . ART. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 24 de setembro de 1991. Foz Efetuada a Em 44 Ly y os Vicação . o ELA DA ZELIA DATASE FIORI Prefeito Municipal