| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1991 |
| Date | 1991-09-24 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADEMICOS E UNIVERSITÁRIOS - AVAU |
| native_id | 207 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 210, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991, CONCEDE AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO VILAFLORESNSE DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS — AVAU. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a / seguinte Lei: ART: 1º - É autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) a Associação Vilaflorense dos Acadêmicos e Universitários ( AVAU ) de Vila Flores, destinados a custear parte das despesas com / transporte escolar. s 10 - O presente auxilio será prestado durante os meses de setembro, outubro e novembro de 1991. “ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão sob a dotação Orçamentária: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 —- Dep. de Ensino Fundamental 3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ART. 30 — A entidade beneficiada com o pre sente auxilio, prestará contas à Municipalidade de sua aplica- ção. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 24 de setembro de 1991. For Ex Em E 2a publi; LS os “Cação Tm, Cd ZELIÃ DSfISE FIORI Prefeito Municipal