| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1991 |
| Date | 1991-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA GASTOS COM TREINAMENTO DE IRRIGANTES |
| native_id | 208 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 211, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. AUTORIZA GASTOS COM TREINAMENTO DE IRRIGANTES ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 19 —- É autorizado o Poder Executivo a / custear despesas com alimentação, até o valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para treinamentos de agricultores do município, para a prática da irrigação, junto a Secretaria / da Agricultura do Estado (Estação Experimental de Veranópolis), no próximo dia 25 de setembro de 1991. ART. 20 —- As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a dotação orçamentária: 02 — GABINETE DO PREFEITO 02.010307202.002 — Manutenção da Ativ. do Gab. do Prefeito 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ART. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 24 de setembro de 1991. Foi Etetu ada a . - Em 4 po Publicação , tias ZEÍIA PrefeitoMunicipal