| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1991 |
| Date | 1991-10-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º E 41º DA LEI MUNICIPAL Nº170 DE 10-04-91 |
| native_id | 211 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 214, DF 07 DF OUTUBRO DE 1991. ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 69 e 419 DA LEI MU NICIPAL Nº 170, DE 10.04.91. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a alterar os artigos 6º e 419 da Lei Municipal nº 170 de 10.04.91, os quais passarão a ter a seguinte redação. "ART.69 — As áreas de recreação e de uso ins- titucional não poderão ser inferiores a 10% (dez por cento) da à rea total do imóvel a ser loteado: PARÁGRAFO PRIMEIRO — Independente das áreas de que trata o caput deste artigo, o loteador tranferirá ao Munici- pio para sua livre disponibilidade, e sem outras despesas, mais um lote padrão de um minimo de trezentos e sessenta (360) metros qua drados, por cada grupo de trinta e cinco lotes do loteamento a / ser aprovado, ou fração da metade mais um desse grupo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A percentagem de áreas pú- blicas consideradas tais aquelas destinadas à abertura de vias de uso institucional, e as de recreação, excluídas aquelas de que / trata o parágrafo primeiro desse artigo, não poderá ser inferior a trinta e cinco por cento (35%) da gleba, salvo em loteamentos / populares caso em que poderá ser reduzido. PARÁGRAFO TERCEIRO - O Município atendendo ao interesse público, poderá remanejar, no projeto, as áreas de que trata o presente artigo e seu parágrafo primeiro." "ART.419 —- A aprovação dos loteamentos referi- dos no artigo anterior, somente será deferida se o loteador se com prometeer, por termo expresso, a abrir as vias de comunicações,en cascalhar o leito e construir cordões no alinhamento determinado pelo municipio. , PARÁGRAFO ÚNICO - Em todos os loteamentos as- sim regularizados, o loteador deverá transferir para o domínio do AT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Município, as ruas, as áreas verdes e áreas institucionais, bem como as benfeitorias e obras já executadas." ART. 2º —- Esta lei entra em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, À aos 07 de outubro de 1991. . canção da a publicaçã Foi Erg” a 0) EL Prefeito Municipal im Ri JO