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norma nº 214/1991

Tipo Lei
Número / Ano 214 / 1991
Date 1991-10-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º E 41º DA LEI MUNICIPAL Nº170 DE 10-04-91
native_id211

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 214, DF 07 DF OUTUBRO DE 1991.
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 69 e 419 DA LEI MU
NICIPAL Nº 170, DE 10.04.91.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a
alterar os artigos 6º e 419 da Lei Municipal nº 170 de 10.04.91,
os quais passarão a ter a seguinte redação.
"ART.69 — As áreas de recreação e de uso ins-
titucional não poderão ser inferiores a 10% (dez por cento) da à
rea total do imóvel a ser loteado:
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Independente das áreas de
que trata o caput deste artigo, o loteador tranferirá ao Munici-
pio para sua livre disponibilidade, e sem outras despesas, mais um
lote padrão de um minimo de trezentos e sessenta (360) metros qua
drados, por cada grupo de trinta e cinco lotes do loteamento a /
ser aprovado, ou fração da metade mais um desse grupo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A percentagem de áreas pú-
blicas consideradas tais aquelas destinadas à abertura de vias de
uso institucional, e as de recreação, excluídas aquelas de que /
trata o parágrafo primeiro desse artigo, não poderá ser inferior
a trinta e cinco por cento (35%) da gleba, salvo em loteamentos /
populares caso em que poderá ser reduzido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Município atendendo ao
interesse público, poderá remanejar, no projeto, as áreas de que
trata o presente artigo e seu parágrafo primeiro."
"ART.419 —- A aprovação dos loteamentos referi-
dos no artigo anterior, somente será deferida se o loteador se com
prometeer, por termo expresso, a abrir as vias de comunicações,en
cascalhar o leito e construir cordões no alinhamento determinado
pelo municipio. ,
PARÁGRAFO ÚNICO - Em todos os loteamentos as-
sim regularizados, o loteador deverá transferir para o domínio do
AT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Município, as ruas, as áreas verdes e áreas institucionais, bem
como as benfeitorias e obras já executadas."
ART. 2º —- Esta lei entra em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
À aos 07 de outubro de 1991.
. canção
da a publicaçã
Foi Erg” a 0) EL Prefeito Municipal
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