| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1991 |
| Date | 1991-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESA COM A REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO SOBRE PLANO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 216 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 219 DE 24 DE OUTUBRO DE 1991. . AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALI ZAÇÃO DO SEMINÁRIO SOBRE PLANO DE DESENVOLVI VIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal / de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e. promulgo a seguinte Lei: ART. 1º — É o Poder Executivo autorizado a pagar despesas referentes a transporte, refeição, publicidade e / professores palestrantes no dia 09 de novembro de 1991, para a re alização do Seminário sobre Plano de Desenvolvimento Municipal,em nosso município. ART. 20'- As despesas autorizadas por esta / Lei não poderão ultrapassar a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzei ros). o , ART. 3º0 —- A déspesã decorrente da aplicação desta Lei, correrá à conta da dotação orçamentária: 02 - GABINETE DO PREFEITO 0201.0307202.002 - Manutenção da atividade do Gabinete do Pre feito. , 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 24 de outubro de 1991. Foz E) Em Petuad, (94 2» . er o ação ZEL "a » Prefeito” Municipal