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norma nº 219/1991

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 1991
Date 1991-10-24
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESA COM A REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO SOBRE PLANO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS
native_id216

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 219 DE 24 DE OUTUBRO DE 1991. .
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALI
ZAÇÃO DO SEMINÁRIO SOBRE PLANO DE DESENVOLVI
VIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal /
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e. promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º — É o Poder Executivo autorizado a
pagar despesas referentes a transporte, refeição, publicidade e /
professores palestrantes no dia 09 de novembro de 1991, para a re
alização do Seminário sobre Plano de Desenvolvimento Municipal,em
nosso município.
ART. 20'- As despesas autorizadas por esta /
Lei não poderão ultrapassar a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzei
ros). o ,
ART. 3º0 —- A déspesã decorrente da aplicação
desta Lei, correrá à conta da dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
0201.0307202.002 - Manutenção da atividade do Gabinete do Pre
feito. ,
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 24 de outubro de 1991.
Foz
E)
Em Petuad,
(94 2» .
er o ação
ZEL
"a » Prefeito” Municipal

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