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norma nº 220/1991

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 1991
Date 1991-10-24
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA III JORNADA DE INTEGRAÇÃO E III JORNADA DE EXPOSIÇÃO FEIRA AGROINDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id217

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 220, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZA-
ÇÃO DA IIIa JORNADA DE TNTEGRAÇÃO e IIIa EXPO
SIÇÃO-FEIRA AGROINDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
ZELIA BRNADALISE FIORI, Prefeito Municipal de
vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a /
realizar gastos com a realização da IIIa Jornada de Integração e
IIIa Exposição-feira Agroindustrial do Município de Vila Flores, no
dia 10 de novembro, com refeições a convidados, premiação, transpor
te de animais, publicidade e instalação de som, atê o valor de Cr$
450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros).
ART. 2º — As despesas decorrentes da presente
Lei correrão sob a rubrica:
02 — GABINETE DO PREFEITO
0201.0307202.002 —- Manutenção dá Atividade do gabinete do Pre-
feito.
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 3º —- Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 24 de outubro de 1991.
o ZELIA B SE FIORI
Prefeito Municipal

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