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norma nº 221/1991

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 1991
Date 1991-10-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DO POSTO DA BRIGADA MILITAR EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 221, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALA
ÇÃO DO POSTO DA BRIGADA MILITAR EM NOSSO MUNI-
CÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin-
te Lei:
ART. 19 — É autorizado o Poder Executivo a
doar para instalação do Posto da Brigada Militar, em nosso Munici-
pio: um birô, uma mesa para máquina de escrever, um armário, um ban
co com três lugares e três cadeiras fixas, numtotal de Cr$ /
264.900,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e novecentos cruzeiros)
ART. 2º — As despesas decorrentes desta Lei /
correrão sob a rubrica:
02 —- GABINETE DO PREFEITO
0201.0307202.002 - Manutenção da Atividade do Gabinete do Prefei
to.
3.1.3.2 — Outros serviços e encargos
ART. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES ,
aos 24 de outubro de 1991.
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Prefeito Municipal

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