| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1991 |
| Date | 1991-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 222, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊ NIO COM A UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Universidade de Caxias de Sul-FUCS - para a criação da Universidade ESpecial, com sede na cidade de Nova Prata, para O desenvolvimento de atividades de ensino, pes- quisa e extensão, se especificamente, de cursos de graduação a / nível de terceiro grau. PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio a ser firmado , será parte integrante da presente Lei. ART. 2º — A FUCS elborará, anualmente, até o final do mês de novembro, o Plano Anual de atividades e de Apli- cação financeira para a Unidade Especial e, até o final do mês / de fevereiro do ano subsequente, um relatório das aplicações fei tas no ano corrente, que, após aprovado pelo Conselho Diretor da mesma, serão encaminhados para homologação ao órgão municipal en carregado da Educação. ART. 30 — As despesas decorrentes desta Lei / serão cobertas por Rubrica Orçamentária própria. ART. 4º — Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “sa GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 05 de novembro de 1991. Foi Etetuada 5 Publicação . Em 05, di, 9j 22/03 ZELIA BRAND SE FIORI Prefeito Municipal