| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1989 |
| Date | 1989-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA |
| native_id | 22 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 04 DE ABRIL DE 1989. AUTORIZA DOAÇÃO DE AREA DE TERRA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE SANITARIA. ZELIA BRANDALISE FIORI,Prefeito Mu nicipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal, doar ao Estado. do Rio Grande do Sul, para implantação da Unidade Sanitária, área de terra com a seguinte descrição: - Uma área de terra de 450 m? (quatrocentos e cinquenta me- tros quadrados) encravada no lote rural nº 13 da Linha Thomás Flo res, neste Município, confrontando: ao norte: por 15 metros, com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul; ao sul: por15 metros com terras do Seminário Seráfico Santo Antonio; ao leste esao o- este: com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, por 30 me- tros. Regsitro Imobiliário nº 1/8323, do livro 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis. ART. 2º - Se, no prazo de 02 (dois) anos, não for construído o prédio da Unidade Sanitária de Vila Flores, o imóvel ora doado reverterá ao patrimônio do Município. ART. 3º - ESta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Muni- cipal nº 018, de 06 de março de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 de abril de 1989. Za ZA ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação em 04.04.89, TT