| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº102 DE 22-05-90 |
| native_id | 222 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 22.05.90. - ZELIA BRANDALISE FIRI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte lei: ART. 1º - À Lei Municipal nº 102, de 22.05.90 é acrescentado parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte re dação: . PARÁGRAFO ÚNICO: Os ocupantes de cargos de provimento efetivo com ma carga horária semanal de vinte horas, poderão ser convocados para re gime especial de trabalho de trinta ou de quarenta horas, de acordo com as necessidades do Município, com o acréscimo proporcional da re muneração, mediante ató do chefe do Executivo municipal. ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES aos 26 de novêmbro de 1991. Foi Efetuada a publicação dim Ae) UH [Upa