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norma nº 225/1991

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 1991
Date 1991-11-26
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº102 DE 22-05-90
native_id222

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 49 DA LEI
MUNICIPAL Nº 102, DE 22.05.90.
- ZELIA BRANDALISE FIRI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte lei:
ART. 1º - À Lei Municipal nº 102, de 22.05.90
é acrescentado parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte re
dação: .
PARÁGRAFO ÚNICO: Os ocupantes de cargos de provimento efetivo com
ma carga horária semanal de vinte horas, poderão ser convocados para re
gime especial de trabalho de trinta ou de quarenta horas, de acordo
com as necessidades do Município, com o acréscimo proporcional da re
muneração, mediante ató do chefe do Executivo municipal.
ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES
aos 26 de novêmbro de 1991.
Foi Efetuada a publicação
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