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norma nº 226/1991

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 1991
Date 1991-12-09
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 226, DE 09 de DEZEMBRO DE 1991.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila FLores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a /
seguinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a
abrir no corrente exercéio, um Crédito Adicional no valor de /
Cr$ 29.645.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta
e cinco mil cruzeiros), nas seguintes rubricas:
- 01 —- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1; 0101.01010012.001 —- Manutenção da atividade Legislativa
3.1.1.1 - Pessoal Civil............ ecc ce Cr$ 1.800.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0301.03070212.003 — Manut. e desenv. da ativ. da Secretaria
3.1.1.1 — Pessoal civil................. Cr$ 620.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais...........Cr$ 35.000,00
0302 - Fundo de Aposentadoria do Servidor
0301.15824922.004 - Contribuição do Fundo FAS
3.2.1.4 — Contribuições a Fundos........Cr$ 6.570.000,00
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
0401.03080212.005 — Manut. e desenv. da ativ. da Secretaria
3.1.1.1 — Pesgoal Civil...ccce cre e co. «Cr$ 1.200.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
a 0501.03070212.006 - Manut. e desenv. da ativ. da Secretaria
: 3.1.1.1 - Pessoal Civil........,......... Cr$ 4.250.000,00
3.1.1.3 —- Obrigações Patronais...........Cr$ 200.000,00
07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0702.08421882.013 - Desenvolv. do Ensino Fundamental
3.1.1.1 —- Pessoal Civil........ccccc 000. «Cr$ 1.300.000,00
3.1.1.3 — Obrigações Patronais...........Cr$ 170.000,00
0701 — Gabinete do Secretário
0701.08070211.032'- Aquisição de equip. e mat. Permanente
4.1.2.0 —- Equip. e mat. Permanente..... Cr$ 11.000.000,00
0601.15 — Assistência e Previdência
0601.158114862.011 - Assist. Soc. a pop e apoio a entid.
3.1.2.0 —- Mateial de Consumo............Cr$ 2.500.000,00
Cr$ 29.645.000,00
(vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil
cruzeiros)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ART. 29 — Servirã de recursos para dar cober
tura a esse Credito Adicional, a transposição de dotações Orçamen
tárias nas seguintes rubricas:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
0501.0307025 - Edificações Públicas
0501.03070251.008 - Contrição de centro Administrativo
4.1.1.0 —- Obras e Instalações.......... ..Cr$ 15.025.000,00
0501.08 — Educação e Cultura
0501.08420211.022 - Construção de um ginásio de esportes
4.1.1.0 — Obras e Instalações............Cr$ 14.620.000,00
Cr$ 29.645.000,00
(vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil
cruzeiros)
ART. 3º — Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 09 de dezembro de 1991.
Fos Efetuad,
ida . .
Em 09, [tticação
-S3.
94 y
—ie ' * Pprefeitô Municipal

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