| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DO CARAVÁGIO - GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO |
| native_id | 224 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 227, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. "CONCEDE AUXÍLIO A COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DE CARAVÁGIO .-GREMIO ESPORTIVO E CULTURAL CA- RAVÁGIO. : : ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio de Cr$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cru- zeiros) ao Gremio Esportivo e Cultural Caravágio destinado a cus- tear despesas com o Campeonato Municipal de Futebol de Campo “na Comunidade do Caravágio, Linha Marechal Deodoro. ART. 29 — As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a dotação Orçamentária: 07 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0702.08 - Educação e cultura 0702.08421881.013 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 39 - A entidade beneficiada com o presen te auxílio, prestará contas à Municipalidade de sua aplicação. ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de dezembro de 1991. va " Foi Efetunda a gublicação , Em 29) Lo | It E e” pa ZELIÁ BRANDÁLISE FIORI e Prefeito Municipal