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norma nº 228/1991

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaESTABELECE REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id225

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.
ESTABELECE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 1º — As entidades beneficentes situadas
neste Municipio, poderão ser reconhecidas de utilidade pública /
desde que satisfaçam todos os requisitos exigidos pela União e
Estado para tal reconhecimento. '
ART. 2º — As entidades interessadas deverão /
requerer o benefício ao Prefeito, comprovando a: satisfação dos
requisitos legais.
ART. 3º — O Prefeito Municipal fará o reconhe
cimento mediante Decreto.
ART. ão — O Prefeito, no prazo de trinta (30)
dias da promulgação desta Lei, baixará Decreto de regulamentação
da mesma, no qual constarão expressamente todos os requisitos e-
xigidos em Lei para o reconhecimento.
ARPÍ 50 — Revogadas as disposições em contráã-
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 23 de dezembro de 1991.
ZELIA
Prefei Municipal

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