| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | ESTABELECE REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 225 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. ESTABELECE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º — As entidades beneficentes situadas neste Municipio, poderão ser reconhecidas de utilidade pública / desde que satisfaçam todos os requisitos exigidos pela União e Estado para tal reconhecimento. ' ART. 2º — As entidades interessadas deverão / requerer o benefício ao Prefeito, comprovando a: satisfação dos requisitos legais. ART. 3º — O Prefeito Municipal fará o reconhe cimento mediante Decreto. ART. ão — O Prefeito, no prazo de trinta (30) dias da promulgação desta Lei, baixará Decreto de regulamentação da mesma, no qual constarão expressamente todos os requisitos e- xigidos em Lei para o reconhecimento. ARPÍ 50 — Revogadas as disposições em contráã- rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de dezembro de 1991. ZELIA Prefei Municipal