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norma nº 232/1992

Tipo Lei
Número / Ano 232 / 1992
Date 1992-03-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CUSTEAR ANÁLISE DE SOLO A AGRICULTORES DO MUNICÍPIO
native_id229

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR ANÁLI-
SE DE SOLO, A AGRICULTORES DO MUNICÍPIO.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefieto Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte Lei:
ART. 19 - É autorizado o Poder Executivo a
custear a análise de solo, a agricultores do município, interessa-
dos na correção do solo para agricultura.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a rubrica: -
04 - Agricultura
0414 - Produção Vegetal
04141122.017 - Promoção Incentivo aumento promoção vegetal
3.1.3.2 - Outrós serviços e encargos
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, 17 de março de 1992.
Prefeito Municipal

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