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norma nº 233/1992

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 1992
Date 1992-03-17
EmentaFIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101 E 102 DE 22-05-90
native_id232

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 233, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 101 e 102, DE 22.05.90.
ZELIA BRANDALISE FIORI, prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 19 - O salário referência para aplicação
dos coeficientes previstos nas Leis Municipais no 101 e 102 de
22.05.90 fica fixado em Cr$ 119.584,08 (cento e dezenove mil, qui-
nhentos e oitenta e quatro cruzeiros e oito centavos).
o ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 1992.
ART. 39 - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 17 de março de 1992.
Tot Etet
“da . .
13
BALISE FIORI
. Prefeito Municipal

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