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norma nº 234/1992

Tipo Lei
Número / Ano 234 / 1992
Date 1992-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id233

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES t
LEI MUNICIPAL Nº 234, DE 17 DE MARÇO DE 1992,
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 1º - É o Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário /
de Vila Flores, sediado no Municipio, legalmente constituido e em
regular funcionamento, com o objetivo de locar 780 horas máquinas
mediante o pagamento de Cr$ 35.100.000,00 (trinta e cinco milhões e
cem mil cruzeiros).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os encargos relativos a
mão de obra, combustivel e manutenção do equipamento são de respon-
sabilidade do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vila Flores
(CDCVE).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor previsto serã
repassado ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vila Flores,
em 3 parcelas iguais, mensais, corrigidas pelo indexador TR.
ART. 29 - Fica assegurado ao Município o di-
reito de usar o equipamento sempre que necessário, sem nenhum ônus,
mediante requisição e quando este não estiver a serviço do Conselho,
por 780 horas/máquina.
ART. 39 - A despesa decorrente da presente /
Lei, correrá por conta da dotação:
05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
04141122.017 - Promoções de Incentivo ao aumento da produ-
ção vegetal
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 492 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 17 de março de 1992.
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