| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1992 |
| Date | 1992-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 233 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES t LEI MUNICIPAL Nº 234, DE 17 DE MARÇO DE 1992, AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 1º - É o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário / de Vila Flores, sediado no Municipio, legalmente constituido e em regular funcionamento, com o objetivo de locar 780 horas máquinas mediante o pagamento de Cr$ 35.100.000,00 (trinta e cinco milhões e cem mil cruzeiros). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os encargos relativos a mão de obra, combustivel e manutenção do equipamento são de respon- sabilidade do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vila Flores (CDCVE). PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor previsto serã repassado ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vila Flores, em 3 parcelas iguais, mensais, corrigidas pelo indexador TR. ART. 29 - Fica assegurado ao Município o di- reito de usar o equipamento sempre que necessário, sem nenhum ônus, mediante requisição e quando este não estiver a serviço do Conselho, por 780 horas/máquina. ART. 39 - A despesa decorrente da presente / Lei, correrá por conta da dotação: 05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 04141122.017 - Promoções de Incentivo ao aumento da produ- ção vegetal 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 492 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 17 de março de 1992. For E; Fetuada 2 pub); id o bicação da prefeitó Municipal