| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1992 |
| Date | 1992-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 237 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ' LEI MUNICIPAL Nº 238, DE 06 DE ABRIL DE 1992. AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO CoM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNI TÁRIO DE VILA FLORES E DÃ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici- pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vere adores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º — É o Executivo Municipal autori- zado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comuni- tário de Vila Flores, sediado no Município, legalmente constituido e em regular funcionamento, com o objetivo de compra antecipada de 200 tubos de 30 cm de diâmetro e 150 tubos de 60 cm de diâmetro |, mediante o pagamento de CR$ 7.085.000,00 (sete milhões,oitenta e cinco mil cruzeiros). PARÁGRAFO ÚNICO - O valor previsto será / repassado ao Conselho de desenvolvimento Comunitário de Vila Flo- res, em parcela única. ART. 2º — A despesa decorrente da presen- te Lei, correrá por conta da dotação: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1376449 — Sistemas de Esgotos 13764492.03 —- Implantação do Sistema de esgoto 4.1.1.0 — Obras e Instalações ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 06 de Abril de 1992. Fog Efetuada 2 publicação Em O /oy | Em prefeijyo Municipal