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norma nº 239/1992

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 1992
Date 1992-04-06
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 22-05-90 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº113, DE 24-09-90
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 239, DE 06 DE ABRIL DE 1992.
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 102,
DE 22.05.90 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MU-
NICIPAL Nº 113, DE 24.09.90.
=
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 102,
de 22 de maio de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
" ART. 4º - O quadro de Cargos de Provimento efetivo é integra-
do pelas seguintes categorias funcionais, com o res
pectivo número de Cargos e padrões de vencimentos:
CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DE CARGOS PADRÃO
Doméstica 02 1
Operário 06 2
Operador de Britador 02 3
Marteleteiro 01 3
Auxiliar Administrativo 05 4
Motorista 06 5
Técnico Agricola 02 5
Fiscal 01 6
Oficial Administrativo 02 6
Operador de Máquinas 05 6
Tesoureiro 01 7
Técnico em contabilidade oi 8
Enfermeiro 01 9
Dentista 01 10
Médico 01 10”
ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 06 de Abril de 1992.
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