| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1992 |
| Date | 1992-04-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 22-05-90 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº113, DE 24-09-90 |
| native_id | 238 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 239, DE 06 DE ABRIL DE 1992. ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 22.05.90 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MU- NICIPAL Nº 113, DE 24.09.90. = ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 102, de 22 de maio de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação: " ART. 4º - O quadro de Cargos de Provimento efetivo é integra- do pelas seguintes categorias funcionais, com o res pectivo número de Cargos e padrões de vencimentos: CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DE CARGOS PADRÃO Doméstica 02 1 Operário 06 2 Operador de Britador 02 3 Marteleteiro 01 3 Auxiliar Administrativo 05 4 Motorista 06 5 Técnico Agricola 02 5 Fiscal 01 6 Oficial Administrativo 02 6 Operador de Máquinas 05 6 Tesoureiro 01 7 Técnico em contabilidade oi 8 Enfermeiro 01 9 Dentista 01 10 Médico 01 10” ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 06 de Abril de 1992. Dot Drive a Lim É Dúbiiamns ces. —€ o são ão : ZELT SE FIORI Municipal