| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1992 |
| Date | 1992-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO GRATUITA DE USO DE PARTE DE IMÓVEL MUNICIPAL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 240, DE 06 DE ABRIL DE 1992. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO GRATUITA DE USO DE PARTE DE IMÓVEL MU NICIPAL. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de vila Flores. Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte / Lei: ART. 190 - É o poder Executivo Municipal, auto rizado a ceder o uso gratuito de parte de imóvel ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vila Flores, atravês de Contrato / individual de Comodato, pelo prazo de dez anos, com as seguintes caracteristicas: - imóvel rural constituído de partes dos lotes rurais nº 06 e 07 da Linha Tomaz Flores, no município de Vila Flores, com a área de 7.058,50 m2, de forma triangular, onde situa-se o Britador Munici pal, confrontando: -- ao norte e ao sul, em zero e o ponto de encontro da Estrada / Buarque de Macedo com RST 470; ao Leste em linha quebrada de 150, 00 metros e de 154,00 metros com a Estrada Buarque de Macedo e ao Oeste por 285,00 metros com a RST 470, faixa de domínio do DAER . Imóvel da matrícula nº 7315 do livro 2 RG do registro de Imóveis. PARÁGRAFO ÚNICO — A área a ser ocupada pelo Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vila Flores, será de 2.500,00 metros quadrados com a finalidade de instalação da fábri ca de tubos, cuja construção ficarã por conta do Conselho. ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 06 de Abril de 1992. Toi E, Em fetuada a Publicação o e Ee , So —Éde $ ZELI RAN ISE FIORI Prefeito Municipal