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norma nº 240/1992

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 1992
Date 1992-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO GRATUITA DE USO DE PARTE DE IMÓVEL MUNICIPAL
native_id239

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 240, DE 06 DE ABRIL DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
CESSÃO GRATUITA DE USO DE PARTE DE IMÓVEL MU
NICIPAL.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
vila Flores.
Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte /
Lei:
ART. 190 - É o poder Executivo Municipal, auto
rizado a ceder o uso gratuito de parte de imóvel ao Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Vila Flores, atravês de Contrato /
individual de Comodato, pelo prazo de dez anos, com as seguintes
caracteristicas:
- imóvel rural constituído de partes dos lotes rurais nº 06 e 07
da Linha Tomaz Flores, no município de Vila Flores, com a área de
7.058,50 m2, de forma triangular, onde situa-se o Britador Munici
pal, confrontando:
-- ao norte e ao sul, em zero e o ponto de encontro da Estrada /
Buarque de Macedo com RST 470; ao Leste em linha quebrada de 150,
00 metros e de 154,00 metros com a Estrada Buarque de Macedo e ao
Oeste por 285,00 metros com a RST 470, faixa de domínio do DAER .
Imóvel da matrícula nº 7315 do livro 2 RG do registro de Imóveis.
PARÁGRAFO ÚNICO — A área a ser ocupada pelo
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vila Flores, será de
2.500,00 metros quadrados com a finalidade de instalação da fábri
ca de tubos, cuja construção ficarã por conta do Conselho.
ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 06 de Abril de 1992.
Toi E,
Em fetuada a Publicação
o
e Ee , So
—Éde $
ZELI RAN ISE FIORI
Prefeito Municipal

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