| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1992 |
| Date | 1992-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORA PARA ATENDER INTERSSE DO ESTADO CONFORME CONVÊNIO PRADEM |
| native_id | 240 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 241, DE 06 DE ABRIL DE 1992. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFES SORA PARA ATENDER INTERESSE DO ESTADO CONFOR- ME CONVÊNIO PRADEM. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa do prefeito Municipal a contratar professora, para atuar na área de ciência e matemática na Escola Estadual de 1º e 20º graus Dosolina Boff, em convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal (PRADEM) . ART. 2º —- A contratação de que trata o artigo primeiro terã vigência de 10 de abril de 1992 a 16 de janeiro/93. PARÁGRAFO ÚNICO - O vencimento percebido pela professora contratada terá como referência, o valor equivalente ao nível 5, classe A do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual. ART. 30 — As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a rubrica: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0842 - Ensino de Primeiro Grau 08421882.023 — Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.1.1 — Pessoal Civil GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 06 de Abril de 1992. Foi Efetuada a publicação Em O | oy 4 dz & SE FIORI Prefeito Municipal