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norma nº 241/1992

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 1992
Date 1992-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORA PARA ATENDER INTERSSE DO ESTADO CONFORME CONVÊNIO PRADEM
native_id240

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 241, DE 06 DE ABRIL DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFES
SORA PARA ATENDER INTERESSE DO ESTADO CONFOR-
ME CONVÊNIO PRADEM.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo na
pessoa do prefeito Municipal a contratar professora, para atuar
na área de ciência e matemática na Escola Estadual de 1º e 20º
graus Dosolina Boff, em convênio com o Estado do Rio Grande do
Sul, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino
Municipal (PRADEM) .
ART. 2º —- A contratação de que trata o artigo
primeiro terã vigência de 10 de abril de 1992 a 16 de janeiro/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - O vencimento percebido pela
professora contratada terá como referência, o valor equivalente
ao nível 5, classe A do Quadro de Carreira do Magistério Público
Estadual.
ART. 30 — As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a rubrica:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0842 - Ensino de Primeiro Grau
08421882.023 — Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.1.1 — Pessoal Civil
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 06 de Abril de 1992.
Foi Efetuada a publicação
Em O | oy 4 dz
& SE FIORI
Prefeito Municipal

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