| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS - AVAU |
| native_id | 244 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 245, DE 28 DE ABRIL DE 1992. CONCEDE AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS - AVAU. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º — É autorizado o Poder Executivo a con ceder auxlio de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) a Associação vVilaflorense dos Acadêmicos e Universitários (AVAU) de Vila Flores, destinados a custear parte das despesas com transporte escolar. S 1º — O presente auxílio será prestado duran te os meses de efetiva escolaridade. S 2º - O auxilio sofrerã correção da TR men- sal a partir do mês de maio/92. ART. 29 - As despesas decorrentes desta Lei , correrão sob a dotação Orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0844031 - Assistência Financeira 08440312.025 - Apoio financeiro a estudantes de 3º grau 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 39 - A entidade beneficiada com o presen te auxílio, prestará contas à Municipalidade de sua aplicação. ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 1º de abril, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 28 de abril de 1992. Foz Em Cetuaga Publ, <Y “Cação O —LU 4 SG pe ZELIA B Prefeifo Municipal