| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1992 |
| Date | 1992-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 246 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 247, DE 11 DE MAIO DE 1992. AUTORIZA A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZA ÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART, 19 - É autorizado o Poder Executivo a realizar despesas para realização da Semana do Município até o valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzei- ros) com divulgação, palestras, hospedagem e refeições, exames la boratoriais, materiais de esporte, sonorização e outorga de titu- lo de cidadão Vilaflorense. í ART, 29 - As despesas decorrentes desta / Lei, correrão por conta das dorações específicas previstas no Or- camento/92. ART. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 49 - Revogam-se as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 11 de Maio de 1992. ER Fot Etetuada à publicação Em MISS 1 po A ACTA eo ZELIA B ISE FIORI Prefeito Municipal