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norma nº 247/1992

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 1992
Date 1992-05-11
EmentaAUTORIZA CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id246

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 247, DE 11 DE MAIO DE 1992.
AUTORIZA A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZA
ÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
- ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ART, 19 - É autorizado o Poder Executivo a
realizar despesas para realização da Semana do Município até o
valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzei-
ros) com divulgação, palestras, hospedagem e refeições, exames la
boratoriais, materiais de esporte, sonorização e outorga de titu-
lo de cidadão Vilaflorense.
í ART, 29 - As despesas decorrentes desta /
Lei, correrão por conta das dorações específicas previstas no Or-
camento/92.
ART. 39 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 49 - Revogam-se as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 11 de Maio de 1992.
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Fot Etetuada à publicação
Em MISS 1 po
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ACTA eo
ZELIA B ISE FIORI
Prefeito Municipal

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