| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1992 |
| Date | 1992-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE SÃO JORGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 254 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 255, DE 23 DE JUNHO DE 1992. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE SÃO JORGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo / na pessoa do Prefeito Municipal, a conceder o auxilio de Cr$ / 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil cruzeiros) ao Esporte Clu be São Jorge, destinado a custear despesas com a realização do cam- peonato de futebol de Salão. ART. 29 - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária. 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.026 - Promoções Esportivas 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 39 -A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas a Municipalidade do valor recebido a- té 30 dias após a realização do Campeonato. ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publição. ART. 59 — Revogam-se as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 23 de junho de 1992. Foi Efetuada a publicação Em EI Sê) Go ZELI Prefeitô Municipal