| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1992 |
| Date | 1992-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ESCOLA DE ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA |
| native_id | 255 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA-ES COLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefito Municipal de vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Cooperativa-Escola dos alunos da Escola A- grotécnica Federal de Bento Gonçalves Ltda para concessão de auxi lio no valor de Cr$ 200.000,00 para cada altno, destinado a custe ar despesas com a manutenção e alimentação dos 2 alunos de Vila Flores que freglentam aquela Escola. PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio a ser firmado se rã parte integrante da presente Lei. ART. 29 - A entidade beneficiada com o presen te auxílio deverá prestar contas da importância recebida e sua des tinação específica até 30 (trinta) dias após a aplicação sob pena de serem suspensos outros auxílios. ART. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte rubrica: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É CULTURA 0842188 - Ensino Regular 08421881.023 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.3.1 - Outros serviços e Encargos . ART. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 07 de julho de 1992. . For Ft ». Em of ta Publicação O Prefeito Municipal