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norma nº 258/1992

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 1992
Date 1992-07-07
EmentaAUTRIZA O PODER EXECUTIVO A AABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
native_id257

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 258, DE 07 DE JULHO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉ
DITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS PÚBLICAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Leis:
ART. 19 — Fica autorizado o poder Execu
tivo a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de. Obras
Públicas para aquisição de equipamento e material permanente /
dentro do Programa Agricultura, projeto Incentivo a inseminação
artificial.
ART. 2º - A despesa decorrente desta /
Lei Federal nº 4320/64 receberá a seguinte classificação dentro
da Lei Municipal nº 223, de 23 de novembro de 1991.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
0415088 - Agricultura
04150882.016 - Incentivo a Inseminação artificial
4.1.2.0 -Equipamento e material permanente...Cr$ 9.000.000,00
(nove milhões de cruzeiros)
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação.
ART. 49 - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 07 de julho de 1992.
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ZELIA B ISE FIORI
Prefeito Municipal

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