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norma nº 260/1992

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 1992
Date 1992-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGINAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id259

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL, Nº 260, DE 20 DE JULHO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÉ
NIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL : DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS/
PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Fago saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ART. 1º —- É autorizado o Poder Executivo a
assinar convênio para a prestação de mútua. colaboração com o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para prestação
de auxílios ao Cartório Eleitoral.
ART. 29 — As despesas decorrentes “desta
lei correrão por rubrica própria.
ART. 39 -— Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
* ART; 40 - Revogam-se as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, àãos 20 de julho de 1992.
ublicação q B TSE FIORI
Foi mo, “5 99 Pefeito Municipal
!
Em ,

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