| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1989 |
| Date | 1989-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA CAMPANHA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS ALIMENTADORAS DO RIO GRANDE DO SUL - CINTEA |
| native_id | 26 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 02 DE MAIO DE 1989. AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS A- LIMENTADORAS DO RIO GRANDE DO SUL - CINTEA. ” ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a se asso - ciar, nos termos do Art. 119, S 2º da Constituição do Estado, a uma sociedade por ações denominada COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ES TRADAS ALIMENTADORAS DO RIO GRANDE DO SUL - CINTEA. ART. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo fazer a subs - crição de ações nominativas ordinárias e preferenciais, bem como a respectiva integralização, na quantia mínima exigida pela asso- ciação. ART. 3º - A empresa a que se refere o artigo primeiro, tem como objetivo: I - Promover a implantação de uma politica rodoviária intermuni cipal; II - realizar estudos, elaborar projetos de construção, melhoria e conservação de estradas vicinais, situadas no território do Es- tado que forem identificadas como "alimentadoras" do sistema rodo viário estadual e federal; III - executar diretamente ou por impreitada as obras de que tra- ta o item anterior; IV - construir ou reconstruir pontes municipais, contratar a cons trução ou reconstrução das mesmas; vV - executar as obras de terraplanagem requeridas pelos Munici- pios; . VI adquirir equipamentos rodoviários e repassãâ-los a preço de custo ou em forma "Leasing" aos Municípios associados, para asse- gurar a conservação das estradas construidas ou melhoradas, poden do, para esse efeito, praticar quaisquer atos do comércio, deriva dos daquelas atividades. É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 026, de 02.05.89 - F1.02 PARÁGRAFO ÚNICO - Por decisão da Assembléia de seus acionis- tas, a sociedade poderá ampliar seus objetivos a outras atividades que exijam, igualmente, a cooperação dos recursos municipais para obras e serviços de seu interesse. - ART: 3º - À COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS ALIMENTADO- RAS DO RIO GRANDE DO SUL - CINTEA, é concedida isenção de impostos e taxas do Município, que possam recair sobre seus bens, rendas |, serviços, transações, etc., pelo prazo de dez (10) anos, nos termos da legislação nacional e estadual em vigor. ART. 40 - Fica O Poder Executivo Municipal de Vila Flores |, autorizado a: , I - Designar,por Decreto, o representante do Município perante a COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS ALIMENTADORAS DO RIO GRANDE DO SUL - CINTEA, sociedade a que se refere o Artigo 1º desta Lei; II - contrair emprêstimos, a curto, médio e longo prazo, sob a garantia de oferecer, para aplicação exclusiva nos objetivos des - ta Lei; III - a oferecer a garantia do Município, sob força de fiança,aval, endosso ou qualquer outra modalidade que contratar, às operações de crédito negociadas pela COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS A- LIMENTADORAS DO RIO GRANDE DO SUL - CINTEA. Iv - abrir crédito especial atê o limite dos valores por operações oriundas da presente Lei, para integralização ão capital subscrito na empresa, como disposto no artigo 2º desta Lei. ART. 5º - A Prefeitura Municipal de Vila Fiores fica obriga- da a prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Câmara Muni cipal, sobre os negócios realizados pela empresa referida no arti- go 1º desta Lei. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 02 de maio de 19858. 4 , ZELIA BRANDALI SE FIORI Prefeito Municipal CREME Lovrrl Ps ir ADO & PUBLICA VAO E DIVULIAÇÃO DO PRESENTE. ER... LES LES 425 pomfêmecm