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norma nº 26/1989

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1989
Date 1989-05-02
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA CAMPANHA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS ALIMENTADORAS DO RIO GRANDE DO SUL - CINTEA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 02 DE MAIO DE 1989.
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA
COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS A-
LIMENTADORAS DO RIO GRANDE DO SUL -
CINTEA. ”
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a se asso -
ciar, nos termos do Art. 119, S 2º da Constituição do Estado, a
uma sociedade por ações denominada COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ES
TRADAS ALIMENTADORAS DO RIO GRANDE DO SUL - CINTEA.
ART. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo fazer a subs -
crição de ações nominativas ordinárias e preferenciais, bem como
a respectiva integralização, na quantia mínima exigida pela asso-
ciação.
ART. 3º - A empresa a que se refere o artigo primeiro, tem
como objetivo:
I - Promover a implantação de uma politica rodoviária intermuni
cipal;
II - realizar estudos, elaborar projetos de construção, melhoria
e conservação de estradas vicinais, situadas no território do Es-
tado que forem identificadas como "alimentadoras" do sistema rodo
viário estadual e federal;
III - executar diretamente ou por impreitada as obras de que tra-
ta o item anterior;
IV - construir ou reconstruir pontes municipais, contratar a cons
trução ou reconstrução das mesmas;
vV - executar as obras de terraplanagem requeridas pelos Munici-
pios; .
VI
adquirir equipamentos rodoviários e repassãâ-los a preço de
custo ou em forma "Leasing" aos Municípios associados, para asse-
gurar a conservação das estradas construidas ou melhoradas, poden
do, para esse efeito, praticar quaisquer atos do comércio, deriva
dos daquelas atividades. É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 026, de 02.05.89 - F1.02
PARÁGRAFO ÚNICO - Por decisão da Assembléia de seus acionis-
tas, a sociedade poderá ampliar seus objetivos a outras atividades
que exijam, igualmente, a cooperação dos recursos municipais para
obras e serviços de seu interesse. -
ART: 3º - À COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS ALIMENTADO-
RAS DO RIO GRANDE DO SUL - CINTEA, é concedida isenção de impostos
e taxas do Município, que possam recair sobre seus bens, rendas |,
serviços, transações, etc., pelo prazo de dez (10) anos, nos termos
da legislação nacional e estadual em vigor.
ART. 40 - Fica O Poder Executivo Municipal de Vila Flores |,
autorizado a: ,
I - Designar,por Decreto, o representante do Município perante
a COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS ALIMENTADORAS DO RIO GRANDE
DO SUL - CINTEA, sociedade a que se refere o Artigo 1º desta Lei;
II - contrair emprêstimos, a curto, médio e longo prazo, sob a
garantia de oferecer, para aplicação exclusiva nos objetivos des -
ta Lei;
III - a oferecer a garantia do Município, sob força de fiança,aval,
endosso ou qualquer outra modalidade que contratar, às operações
de crédito negociadas pela COMPANHIA INTERMUNICIPAL DE ESTRADAS A-
LIMENTADORAS DO RIO GRANDE DO SUL - CINTEA.
Iv - abrir crédito especial atê o limite dos valores por operações
oriundas da presente Lei, para integralização ão capital subscrito
na empresa, como disposto no artigo 2º desta Lei.
ART. 5º - A Prefeitura Municipal de Vila Fiores fica obriga-
da a prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Câmara Muni
cipal, sobre os negócios realizados pela empresa referida no arti-
go 1º desta Lei.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos
02 de maio de 19858.
4 ,
ZELIA BRANDALI SE FIORI
Prefeito Municipal
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