br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 261/1992

Tipo Lei
Número / Ano 261 / 1992
Date 1992-07-20
EmentaFIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº101 E 1092-90
native_id260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 261, DE 20 DE JULHOUDE 1992.
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS
LEIS MUNICIPAIS Nº 101 e 102/90.
ZELIA:BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereã
dores aprovou e eu sanciono e Promulgo a
seguinte Lei:
ART. 1º - O salário referência para aplica
102
de 22.05.90 fica fixado em Cr$ 286.846,78 (duzentos e oitenta e
seis mil, oitocentos e quarenta e seis cruzeiros e setenta e oito
ção dos coeficientes previstos nas Leis Municipais nº 101 e
centavos).
ART. 2º —- Esta Lei entra em vigor na -data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de julho de
1992.
ART: 30 - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE. DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 20 de julho de 1992.
. bicação
Fu: Efluauu O pu SM Prefeito Municipal

open original →