| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1992 |
| Date | 1992-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS |
| native_id | 261 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL"NO 262, DE 20 DE JULHO DE 1992. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 19 — É autorizado o poder Executivo a cus tear despesas, para 4 produtores agrícolas participarem do 19º Con gresso Nacional de Milho Sorgo, de 9 a 14 de agosto, em Porto Ale- gre, até o valor de Cr$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzeiros). PARÁGRAFO ÚNICO - Os participantes deverão pres tar contas a municipalidade, das presenças e despesas até oito (8) dias após a realização do curso. ART. 29 -As despesas decorrentes desta Lei cor rerão sob a rubrica: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04141122.017 - Promoção Incentivo aumento a produção vegetal 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 49 —- Revogam-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 20 de julho de 1992. Foí Efetuada a publicação 4) SO JA Lo mi o ——— Municipal