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norma nº 262/1992

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 1992
Date 1992-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS
native_id261

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL"NO 262, DE 20 DE JULHO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 19 — É autorizado o poder Executivo a cus
tear despesas, para 4 produtores agrícolas participarem do 19º Con
gresso Nacional de Milho Sorgo, de 9 a 14 de agosto, em Porto Ale-
gre, até o valor de Cr$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil
cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os participantes deverão pres
tar contas a municipalidade, das presenças e despesas até oito (8)
dias após a realização do curso.
ART. 29 -As despesas decorrentes desta Lei cor
rerão sob a rubrica:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
04141122.017 - Promoção Incentivo aumento a produção vegetal
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 49 —- Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 20 de julho de 1992.
Foí Efetuada a publicação 4)
SO JA Lo mi o
——— Municipal

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