| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1992 |
| Date | 1992-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 262 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 10 DE AGOSTO DE 1992. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 19 - A elaboração da proposta Orçamentá- ria para o exercício de 1993, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, assim como a execução Orçamentária obedecerá as Di- retrizes aqui estabelecidas. ART. 29 - A elaboração da proposta orçamentã- ria do Municiípio para o exercicio de 1993, obedecerá as seguin- tes Diretrizes Gerais, sem prejuizo das normas financeiras esta- belecidas pela legislação federal. s 1º - O montante da despesa não deverá ser / superior ao das receitas. Ss 2º - As unidades orçamentárias projetarão / suas despesas até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de julho de 1992, considerando os aumentos ou as diminui- ções de serviço. Ss 3º — As estimativas das receitas serão fei- tas a preços de julho de 1992, considerando-se a tendência do pre sente exercício e os efeitos das modificações na Legislação tri- butária, os quais serão objeto de Prijeto de Lei a ser encaminha do à Câmara Municipal, até o dia 30 de outubro de 1992, de acor- do com o artigo 119, item III da Lei Orgânica Municipal. S 49 - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser realizados / sem autorização legislativa. s 59 - O pagamento do serviço da divida de / pessoal e de encargos terã prioridade sobre as ações de expansão. S 69 - O Município aplicará vinte e cinco por cento de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o / artigo 212, da Constituição Federal, na manutenção e no desenvol vimento do ensino. se rca. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES S 7º - Constarã da proposta orçamentária o pro duto das operações de Crédito autorizadas pelo Legislativo, com des tinação especifica e vinculadas ao projeto. ART. 3º -O poder Executivo tendo em vistas a / capacidade financeira do Município e Plano Plurianual aprovado por Lei Municipal observará a seleção das prioridades dentre as relacio nadas no anexo integrante desta Lei, e as orçará a preço de julho / de 1992. PARÁGRAFO ÚNICO - poderão ser incluídos progra mas não elencados, desde que' aprovados por Lei específica e compati bilizados com o Plano Plurianual. ART. 40 -Os valores orçamentários serão atuali zados monetariamente pela variação do indice oficial de inflação da União, entre os meses de julho de 1992 e janeiro de 1992. ART. 5º - O Poder Executivo poderá firmar con- vênios com outras esferas do governo, para desenvolvimento de pro- gramas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assis- tência social, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto / especifico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recur- sos. ART. 60 — As despesas com o funcionalismo pú- blico municipal ficam limitadas a sessenta e cinco por cento da re- ceita corrente (atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias). S 1º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da adminis- tração direta e indireta nas seguintes despesas: - salários - obrigações patronais - proventos de aposentadorias e pensões S 2º —- A Concessão de qualquer vantagem ou au- mento de remuneração além dos indices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão / de pessoal, a qualquer título, pelo órgão público municipal sô pode rã ser feito se houver dotação orçamentária, suficiente para aten- der as projeções da despesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO , VILA FLORES cover o.. ART. 7º - O orçamento anual obedecerá a estru tura organizacional, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração. ART. 8º -— As operações de crédito por anteci- pação de receita, se ocorrerem, contratadas pelo Município, serão liquidadas até o final do exercicio. ART. 99 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 10 de agosto de 1992. s 1 A juada à publicação ZELIA BRANDALISE FIORI Foi Efe 2 Prefeito Municipal em JO! O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993. PROGRAMA 01 — PROCESSO LEGISLATIVO: 01.01 - Aquisição de equipamento e material permanente e de consumo. Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equi pamentos no sentido de melhorar as condições de tra balho do Legislativo 02 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 07 - Adminiatração: 07.01 - Construção do centro Administrativo. Objetivo: Construir para instalar os vários setores da Administração e Câmara Municipal, dando-lhes me- lhores condições de trabalho. 07.02 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Objetivo: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes. 07.03 - Elaboração do plano Diretor. Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo ur bano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos termos do art. 182 da Consti tuição Federal. 07.04 - Montagem da Oficina Municipal. Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessã- rios para a montagem da oficina junto à garagem Mu- nicipal. 07.05 - Instalação do posto de Abastecimento de Combustiveis. Objetivo: Instalar junto a garagem/oficina um posto de combustiveis para abastecimento do maquinário da Prefeitura. 07.06 - Reforma e ampliação do Britador Objetivo: Reformar e/ou ampliar o britador Municipal, oportunizando maior produtividade. 07.07 - Admissão de servidores e professores. Objetivo: Operacionalizar e atender melhor os seto- res municipais. 04 — AGRICULTURA: 14 - produção Vegetal: no 14.01 14.02 14.03 14.04 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Incentivo ao programa de irrigação. Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso Município, maior produtividade de suas lavou ras e assim melhorar suas condições de vida. Incremento ao Horto Florestal. Objetivo: Produzir o maior número de mudas para de senvolver o reflorestamento. Aquisição de equipamentos e maquinários agricola. Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/ trabalho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumentando a produtividade. Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para aplicação de defensivos agricolas. Objetivo: Concientizar da necessidade de preserva- ção da saúde das pessoas. 15 - produção animal: 15.01 - Incentivo a inseminação artificial. Objetivo: proporcionar a produção de matrizes de alta qualidade com baixo custo. 16 - Abastecimento: 16.01 - 16.02 16.03 16.04 16.05 17 - Preservação de recursos naturais renováveis: Incentivo na construção de um silo secador. Objetivo: Incentivar a produção agrícola e auxiliar na conservação e armazenamento dos cereais produ- zidos. Realização de feiras anuais de artesanato. Objetivo: Criar condições de comercialização de / produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro-empresas. Incremento a produção de hortifrutigranjeiros Objetivo: Baixar o custo da alimentação através / de pequeno porte Incentivo a formação de cooperativas e micro-em- presas. Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários / do município, condições de beneficiarem seus pro- dutos, possibilitando melhores condições de venda. Incentivo a organização de uma central de compras. Objetivo: Facilitar aos agricultores a aquisição de defensivos agricolas, sementes e mudas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 17.01 - Aquisição de uma área de terra. Objetivo: Proteger a flora e a fauna do Municipio , servir de área de demonstração, estudos e lazer. 17.02 - Embelezamento paisagístico de todo o Município. Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e arbustos, a paisagem, tornando um lugar acolhedor. 18 - Promoção e extensão rural: 18.01 - Incentivo ao cooperativismo. Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios comuni tários atravês do cooperativismo. 05 - COMUNICAÇÕES: 22 - Telecomunicações. 22.01 - Implantação de telefonia automatizada na ârea urba- na e rural. Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural / com DDD, facilitando a comunicação interna e exter- na. 30 - Segurança: 30.01 - Auxílio para construção do prédio da polícia civil. Objetivo: Auxiliar na construção do prédio, em con- vênio com o Estado. 30.02 - Auxílio a Policia Civil e Brigada Militar Objetivo: Auxílio a Polícia Civil e militar na manu tenção da ordem e segurança. 08 — EDUCAÇÃO E CULTURA: 41 - Educação de crianças de 0 a 6 anos 41.01 - Construção de uma creche Objetivo: Permitir que as mães possam sair para o trabalho, e que as crianças recebam o carinho espe- cial para não serem criadas na rua. 41.02 - Auxílio às classes pré-escolares Objetivo: oferecer assistência às crianças em idade pré-escolar nos setores educacional, médico, odonto lógico e alimentar. 42 - Ensino Fundamental: 42.01 - Assistência ao estudante do Município. Objetivo: Assistir aos alunos do Município em suas necessidades materiais e de saúde, inclusive trans porte escolar. 42.02 - Reforma e ampliação de prédios escolares. 42.03 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Oferecer condições minimas necessárias, aos alunos que freglentam nossas escolas. Aquisição de aparelhos e equipamentos didático-pedagô gicos. Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo docente através de cursos audiovisuais.Favorecer a a- prendizagem. 43 - Ensino de 2º Grau. 43.01 - Transporte de alunos da zona rural para a urbana. Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluirem o ensino de 29 grau, sem abandonar a ro ça. 44 - Ensino Superior: 44.01 - Auxilio no transporte escolar. Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outra cidade para estudos de graduação. 46 - Educação Física e Desportos: 46.01 46.02 46.03 46.04 Construção de Ginásio de Esportes. Objetivo: Dotar o Municipio de um centro esportivo pa ra atender necessidades e ao desenvolvimento fisico e social da juventude. Construção de parque recreativo. Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e / recreação. Compra de equipamentos de lazer Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e esco- las maior conforto e diversidade na educação fisica. Auxilio na realização de jogos municipais e represen- tação municipal. Objetivo: Integrar as comunidades e promover Oo espor- te sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crianças. Realizar intercâmbio inter-muniicpal para maior divul gação e educação para a convivência. 47 - Assistência a educandos. 47.01 - Assistência integral aos educandos. Objetivo: Oferecer a classe estudantil em geral, as- sistência integral em suas necessidades de alimenta- ção, saúde, esporte, vestuário, transporte escolar,ma terial didático e pedagógico. 48 - Cultura: , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 48.01 - Ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal 48.02 48.03 48.04 48.05 48.06 e Bibliotecas Escolares. Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico / de todos os assuntos, visto ser este o único centro cultural de pesquisas no município. Oferecer novidade às crianças, para criar o hábito da leitura. Construção do prédio para instalação da Biblioteca Pública. Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e so- cial da população estudantil, oferecendo meios de / pesquisa e lazer. Promoção de seminários de Estudo, Cursos e encontros Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas, cur sos de formação. Incentivo a Programações Centro Cultural Objetivo: Resgatar e preservar no Município, a tra- dição cultural e histórica de seu desenvolvimento. Encontros para alunos, professores e servidores. Objetivo: Promover encontros culturais e de lazer / capazes de atender a formação integral. Realização de eventos cívicos e culturais. Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus fei- tos históricos através de programações que envolvam todas as comunidades. 49 - Educação Especial: 49.01 - Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições / de desenvolvimento de acordo com as suas possibili- dades e aptidões. 09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS: 51 - Energia Elêtrica: 51.01 - Extensão e melhoria da rede de enrgia elétrica na 51.02 zona rural e urbana. Objetivo: Dotar o Município da energia elétrica ne cessária para motores domésticos e industriais. Substituição da rede de energia elêtrica monofásica para trifásica. Objetivo: Estender a todo o interior do Município a rede elétrica trifásica. 51.03 - Extensão de rede elétrica: 11 - 13 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Iluminar ruas e dotar as residências de e- nergia elétrica. HABITAÇÃO E URBANISMO: 58 - Urbanismo: 58.01 - Melhoramento e benfeitorias na êrea urbana. Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na área urbana, oferecendo aos moradores maior conforto. 60 - serviços de Utilidade Pública: 60.01 - Melhoria da rede elétrica. Objetivo: Melhorar a rede elétrica da é&rea urbana, / instalando a mesma no centro das avenidas. 60.02 - Criação e manutenção de um parque e jardins. Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins, can- teiros de ruas e praça, para dar aspecto aconchegan- te ao município. 60.03 - Construção da capela Mortuária. Objetivo: Dar condições adequadas para a realização de velórios e cerimônias fúnebres em nosso município. INDÚSTRIA, COMÉRCIO e SERVIÇOS: 62 - Indústria: 62.01 - Incentivo a indústrias Objetivo: Criar incentivos a instalação de pequenas indústrias, para ocupação da mão de obra local. 63 - Comércio: 63.01 - Incentivo ao comércio local. Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação / de casas de comércio em nosso município. 64 - Serviços Financeiros: 64.01 - Incentivo à instalação de agências Bancárias Objetivo: oferecer a todos, serviços bancários sem que seja necessário o deslocamento para outros muni cipios. 65 - Turismo: 65.01 - Realização de eventos turísticos. Objetivo: criar e participar de eventos capazes de divulgar o nosso município e nossos produtos. SAÚDE E SANEAMENTO: 75 - Saúde: 75.01 - Assistência na área da saúde. objetivo: Oferecer a todos, serviço de assistência ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES à saúde, na área médica, sanitária e odontológica, a- través de Convênio com o Estado e união. 75.02 - Assistência alimentar aos carentes. Objetivo: Assistir e orientar os mais necessitados, a fim de que tenham o minimo necessário a sobrevivência. 75.03 - Realização de Campanhas de Saúde: Objetivo: Controlar para erradicar as doenças trans- missíveis, detectadas em nossa região. 75.04 - Incremento a fiscalização e inspeção sanitária. Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agen- tes poluidores e causadores de doenças. 75.05 - Aquisição de medicamentos: Objetivos:manter uma farmácia básica para atendimento aos mais necessitados e aos que dela necessitarem. 75.06 - Manutenção do serviço de ambulância. Objetivo: Transportar doentes mais graves. 75.07 - Ampliação da Unidade Sanitária. Objetivo: Dotar a unidade Sanitária de um pequeno cen tro de atendimento ambulatorial, onde um doente fica- rã em observação, hidratação e receberá os primeiros socorros e assistência obstétrica. 75.08 - Encaminhamento de pessoas para exames especializados e a médicos especialistas Objetivo: Atender a pessoas carentes na cura mais ime diata. 76 - Saneamento: 76.01 - Implantação do Sistema de esgoto. Objetivo: Completar a rede de esgoto plurianual esclo acal no município, evitando assim poluição e focos / transmissores de doenças. 76.02 - Implantação de água potável nas comunidades. Objetivo: Abastecer todas as comunidades com água po- tável, protegendo assim a saúde da população. 14 — TRABALHO: 80 - Relações do Trabalho: 80.01 - Cursos, treinamentos, seminários, palestras e encon- tros para servidores municipais. Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em suas áreas de atuação. I5 — 16 — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato , tricô, corte e costura, arte culinária, pintura, / crochê e outros. Objetivo: oferecer oportunidades diversificadas de profissionalização a todos, para aumento da renda / familiar. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: 81 - Assistência: 81.01 - Organização de um centro de convivência para o ido so. Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para a tividades diversas. 82 - Previdência: 82.01 - Previdência Social a segurados. Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e familiares a seguridade social. 82.02 - Previdência Social a inativos e pensionistas. Objetivo: proporcionar a seguridade social aos ina tivos e pensionistas da municipalidade. 84 - Programa de formação do patrimônio do servidor Públi- co: Objetivo: Contribuir com percentual definido em / Lei para a formação do patrimônio do Servidor Públi co de Vila Flores. TRANSPORTE : 88.01 - Conservação de estradas Objetivo: Realizar serviços de alargamento, melho- ria. 88.02 - Ampliação e conservação do parque rodoviário muni- cipal. Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimen to aos munícipes, quer na conservação de estradas, quer na execução de serviços particulares. 88.03 - Construção e/ou reforma de pontes e pontilhões: Objetivo: Melhorar o sistema viário do Município e dar melhores condições de tãáfego às estradas vici- nais. 88.05 - Aquisição de veículos para as diversas secretarias. Objetivo: Dotar as secretarias dos veiculos neces- sários para a realização de um trabalho eficient ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 88.06 - Construção de Trevos: Objetivo: Proporcionar aos usuários maior segurança e visibilidade para acesso às vias secundárias. 91 - Tranporte Urbano: 91.01 - Implantação do Serviço de transporte urbano. objetivo: favorecer aos usuários e em especial aos trabalhadores e estudantes. 91.02 - Pavimentação de vias urbanas. Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso município. 91.04 - Abertura de ruas. Objetivo: favorecer o desenvolvimento na área urba- na do município e conservação de estradas vicinais com o objetivo de facilitar o acesso e transporte / DE PRODUTOS: 91.05 - Construção de abrigos rodoviários no Município. . Objetivo: oferecer condições satisfatórias de embar que e desembarque de passageiros. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 10 de agosto de 1992. Foi Ffetunda a , Em LO, 03 | publ: icação ZEL BRANDALISE FIORI 22 SE 7 Prefeito“Municipal