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norma nº 263/1992

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 1992
Date 1992-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 10 DE AGOSTO DE 1992.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 19 - A elaboração da proposta Orçamentá-
ria para o exercício de 1993, abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo, assim como a execução Orçamentária obedecerá as Di-
retrizes aqui estabelecidas.
ART. 29 - A elaboração da proposta orçamentã-
ria do Municiípio para o exercicio de 1993, obedecerá as seguin-
tes Diretrizes Gerais, sem prejuizo das normas financeiras esta-
belecidas pela legislação federal.
s 1º - O montante da despesa não deverá ser /
superior ao das receitas.
Ss 2º - As unidades orçamentárias projetarão /
suas despesas até o limite fixado para o exercício em curso, a
preços de julho de 1992, considerando os aumentos ou as diminui-
ções de serviço.
Ss 3º — As estimativas das receitas serão fei-
tas a preços de julho de 1992, considerando-se a tendência do pre
sente exercício e os efeitos das modificações na Legislação tri-
butária, os quais serão objeto de Prijeto de Lei a ser encaminha
do à Câmara Municipal, até o dia 30 de outubro de 1992, de acor-
do com o artigo 119, item III da Lei Orgânica Municipal.
S 49 - Os projetos em fase de execução terão
prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser realizados /
sem autorização legislativa.
s 59 - O pagamento do serviço da divida de /
pessoal e de encargos terã prioridade sobre as ações de expansão.
S 69 - O Município aplicará vinte e cinco por
cento de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o /
artigo 212, da Constituição Federal, na manutenção e no desenvol
vimento do ensino.
se rca.
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S 7º - Constarã da proposta orçamentária o pro
duto das operações de Crédito autorizadas pelo Legislativo, com des
tinação especifica e vinculadas ao projeto.
ART. 3º -O poder Executivo tendo em vistas a /
capacidade financeira do Município e Plano Plurianual aprovado por
Lei Municipal observará a seleção das prioridades dentre as relacio
nadas no anexo integrante desta Lei, e as orçará a preço de julho /
de 1992.
PARÁGRAFO ÚNICO - poderão ser incluídos progra
mas não elencados, desde que' aprovados por Lei específica e compati
bilizados com o Plano Plurianual.
ART. 40 -Os valores orçamentários serão atuali
zados monetariamente pela variação do indice oficial de inflação da
União, entre os meses de julho de 1992 e janeiro de 1992.
ART. 5º - O Poder Executivo poderá firmar con-
vênios com outras esferas do governo, para desenvolvimento de pro-
gramas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assis-
tência social, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto /
especifico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recur-
sos.
ART. 60 — As despesas com o funcionalismo pú-
blico municipal ficam limitadas a sessenta e cinco por cento da re-
ceita corrente (atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições
Constitucionais Transitórias).
S 1º - O limite estabelecido para as despesas
de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da adminis-
tração direta e indireta nas seguintes despesas:
- salários
- obrigações patronais
- proventos de aposentadorias e pensões
S 2º —- A Concessão de qualquer vantagem ou au-
mento de remuneração além dos indices inflacionários, a criação de
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão /
de pessoal, a qualquer título, pelo órgão público municipal sô pode
rã ser feito se houver dotação orçamentária, suficiente para aten-
der as projeções da despesa.
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GABINETE DO PREFEITO ,
VILA FLORES
cover o..
ART. 7º - O orçamento anual obedecerá a estru
tura organizacional, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades
da administração.
ART. 8º -— As operações de crédito por anteci-
pação de receita, se ocorrerem, contratadas pelo Município, serão
liquidadas até o final do exercicio.
ART. 99 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 10 de agosto de 1992.
s
1
A juada à publicação ZELIA BRANDALISE FIORI
Foi Efe 2 Prefeito Municipal
em JO! O
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
PROGRAMA
01 — PROCESSO LEGISLATIVO:
01.01 - Aquisição de equipamento e material permanente e de
consumo.
Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equi
pamentos no sentido de melhorar as condições de tra
balho do Legislativo
02 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
07 - Adminiatração:
07.01 - Construção do centro Administrativo.
Objetivo: Construir para instalar os vários setores
da Administração e Câmara Municipal, dando-lhes me-
lhores condições de trabalho.
07.02 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
Objetivo: Equipar as várias unidades administrativas
com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as
mais eficientes.
07.03 - Elaboração do plano Diretor.
Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo ur
bano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade, nos termos do art. 182 da Consti
tuição Federal.
07.04 - Montagem da Oficina Municipal.
Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessã-
rios para a montagem da oficina junto à garagem Mu-
nicipal.
07.05 - Instalação do posto de Abastecimento de Combustiveis.
Objetivo: Instalar junto a garagem/oficina um posto
de combustiveis para abastecimento do maquinário da
Prefeitura.
07.06 - Reforma e ampliação do Britador
Objetivo: Reformar e/ou ampliar o britador Municipal,
oportunizando maior produtividade.
07.07 - Admissão de servidores e professores.
Objetivo: Operacionalizar e atender melhor os seto-
res municipais.
04 — AGRICULTURA:
14 - produção Vegetal: no
14.01
14.02
14.03
14.04
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Incentivo ao programa de irrigação.
Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de
nosso Município, maior produtividade de suas lavou
ras e assim melhorar suas condições de vida.
Incremento ao Horto Florestal.
Objetivo: Produzir o maior número de mudas para de
senvolver o reflorestamento.
Aquisição de equipamentos e maquinários agricola.
Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/
trabalho, para que o mesmo cultive uma área maior,
aumentando a produtividade.
Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para
aplicação de defensivos agricolas.
Objetivo: Concientizar da necessidade de preserva-
ção da saúde das pessoas.
15 - produção animal:
15.01 -
Incentivo a inseminação artificial.
Objetivo: proporcionar a produção de matrizes de
alta qualidade com baixo custo.
16 - Abastecimento:
16.01 -
16.02
16.03
16.04
16.05
17 - Preservação de recursos naturais renováveis:
Incentivo na construção de um silo secador.
Objetivo: Incentivar a produção agrícola e auxiliar
na conservação e armazenamento dos cereais produ-
zidos.
Realização de feiras anuais de artesanato.
Objetivo: Criar condições de comercialização de /
produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou
micro-empresas.
Incremento a produção de hortifrutigranjeiros
Objetivo: Baixar o custo da alimentação através /
de pequeno porte
Incentivo a formação de cooperativas e micro-em-
presas.
Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários /
do município, condições de beneficiarem seus pro-
dutos, possibilitando melhores condições de venda.
Incentivo a organização de uma central de compras.
Objetivo: Facilitar aos agricultores a aquisição
de defensivos agricolas, sementes e mudas.
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17.01 - Aquisição de uma área de terra.
Objetivo: Proteger a flora e a fauna do Municipio ,
servir de área de demonstração, estudos e lazer.
17.02 - Embelezamento paisagístico de todo o Município.
Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores
e arbustos, a paisagem, tornando um lugar acolhedor.
18 - Promoção e extensão rural:
18.01 - Incentivo ao cooperativismo.
Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios comuni
tários atravês do cooperativismo.
05 - COMUNICAÇÕES:
22 - Telecomunicações.
22.01 - Implantação de telefonia automatizada na ârea urba-
na e rural.
Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural /
com DDD, facilitando a comunicação interna e exter-
na.
30 - Segurança:
30.01 - Auxílio para construção do prédio da polícia civil.
Objetivo: Auxiliar na construção do prédio, em con-
vênio com o Estado.
30.02 - Auxílio a Policia Civil e Brigada Militar
Objetivo: Auxílio a Polícia Civil e militar na manu
tenção da ordem e segurança.
08 — EDUCAÇÃO E CULTURA:
41 - Educação de crianças de 0 a 6 anos
41.01 - Construção de uma creche
Objetivo: Permitir que as mães possam sair para o
trabalho, e que as crianças recebam o carinho espe-
cial para não serem criadas na rua.
41.02 - Auxílio às classes pré-escolares
Objetivo: oferecer assistência às crianças em idade
pré-escolar nos setores educacional, médico, odonto
lógico e alimentar.
42 - Ensino Fundamental:
42.01 - Assistência ao estudante do Município.
Objetivo: Assistir aos alunos do Município em suas
necessidades materiais e de saúde, inclusive trans
porte escolar.
42.02 - Reforma e ampliação de prédios escolares.
42.03
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Objetivo: Oferecer condições minimas necessárias, aos
alunos que freglentam nossas escolas.
Aquisição de aparelhos e equipamentos didático-pedagô
gicos.
Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo
docente através de cursos audiovisuais.Favorecer a a-
prendizagem.
43 - Ensino de 2º Grau.
43.01 - Transporte de alunos da zona rural para a urbana.
Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições
de concluirem o ensino de 29 grau, sem abandonar a ro
ça.
44 - Ensino Superior:
44.01 - Auxilio no transporte escolar.
Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outra
cidade para estudos de graduação.
46 - Educação Física e Desportos:
46.01
46.02
46.03
46.04
Construção de Ginásio de Esportes.
Objetivo: Dotar o Municipio de um centro esportivo pa
ra atender necessidades e ao desenvolvimento fisico e
social da juventude.
Construção de parque recreativo.
Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e /
recreação.
Compra de equipamentos de lazer
Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e esco-
las maior conforto e diversidade na educação fisica.
Auxilio na realização de jogos municipais e represen-
tação municipal.
Objetivo: Integrar as comunidades e promover Oo espor-
te sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crianças.
Realizar intercâmbio inter-muniicpal para maior divul
gação e educação para a convivência.
47 - Assistência a educandos.
47.01 - Assistência integral aos educandos.
Objetivo: Oferecer a classe estudantil em geral, as-
sistência integral em suas necessidades de alimenta-
ção, saúde, esporte, vestuário, transporte escolar,ma
terial didático e pedagógico.
48 - Cultura: ,
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48.01 - Ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal
48.02
48.03
48.04
48.05
48.06
e Bibliotecas Escolares.
Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico /
de todos os assuntos, visto ser este o único centro
cultural de pesquisas no município.
Oferecer novidade às crianças, para criar o hábito
da leitura.
Construção do prédio para instalação da Biblioteca
Pública.
Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e so-
cial da população estudantil, oferecendo meios de /
pesquisa e lazer.
Promoção de seminários de Estudo, Cursos e encontros
Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas, cur
sos de formação.
Incentivo a Programações Centro Cultural
Objetivo: Resgatar e preservar no Município, a tra-
dição cultural e histórica de seu desenvolvimento.
Encontros para alunos, professores e servidores.
Objetivo: Promover encontros culturais e de lazer /
capazes de atender a formação integral.
Realização de eventos cívicos e culturais.
Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus fei-
tos históricos através de programações que envolvam
todas as comunidades.
49 - Educação Especial:
49.01 - Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições /
de desenvolvimento de acordo com as suas possibili-
dades e aptidões.
09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS:
51 - Energia Elêtrica:
51.01 - Extensão e melhoria da rede de enrgia elétrica na
51.02
zona rural e urbana.
Objetivo: Dotar o Município da energia elétrica ne
cessária para motores domésticos e industriais.
Substituição da rede de energia elêtrica monofásica
para trifásica.
Objetivo: Estender a todo o interior do Município a
rede elétrica trifásica.
51.03 - Extensão de rede elétrica:
11 -
13 -
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Objetivo: Iluminar ruas e dotar as residências de e-
nergia elétrica.
HABITAÇÃO E URBANISMO:
58 - Urbanismo:
58.01 - Melhoramento e benfeitorias na êrea urbana.
Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na área
urbana, oferecendo aos moradores maior conforto.
60 - serviços de Utilidade Pública:
60.01 - Melhoria da rede elétrica.
Objetivo: Melhorar a rede elétrica da é&rea urbana, /
instalando a mesma no centro das avenidas.
60.02 - Criação e manutenção de um parque e jardins.
Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins, can-
teiros de ruas e praça, para dar aspecto aconchegan-
te ao município.
60.03 - Construção da capela Mortuária.
Objetivo: Dar condições adequadas para a realização
de velórios e cerimônias fúnebres em nosso município.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO e SERVIÇOS:
62 - Indústria:
62.01 - Incentivo a indústrias
Objetivo: Criar incentivos a instalação de pequenas
indústrias, para ocupação da mão de obra local.
63 - Comércio:
63.01 - Incentivo ao comércio local.
Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação /
de casas de comércio em nosso município.
64 - Serviços Financeiros:
64.01 - Incentivo à instalação de agências Bancárias
Objetivo: oferecer a todos, serviços bancários sem
que seja necessário o deslocamento para outros muni
cipios.
65 - Turismo:
65.01 - Realização de eventos turísticos.
Objetivo: criar e participar de eventos capazes de
divulgar o nosso município e nossos produtos.
SAÚDE E SANEAMENTO:
75 - Saúde:
75.01 - Assistência na área da saúde.
objetivo: Oferecer a todos, serviço de assistência
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à saúde, na área médica, sanitária e odontológica, a-
través de Convênio com o Estado e união.
75.02 - Assistência alimentar aos carentes.
Objetivo: Assistir e orientar os mais necessitados, a
fim de que tenham o minimo necessário a sobrevivência.
75.03 - Realização de Campanhas de Saúde:
Objetivo: Controlar para erradicar as doenças trans-
missíveis, detectadas em nossa região.
75.04 - Incremento a fiscalização e inspeção sanitária.
Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agen-
tes poluidores e causadores de doenças.
75.05 - Aquisição de medicamentos:
Objetivos:manter uma farmácia básica para atendimento
aos mais necessitados e aos que dela necessitarem.
75.06 - Manutenção do serviço de ambulância.
Objetivo: Transportar doentes mais graves.
75.07 - Ampliação da Unidade Sanitária.
Objetivo: Dotar a unidade Sanitária de um pequeno cen
tro de atendimento ambulatorial, onde um doente fica-
rã em observação, hidratação e receberá os primeiros
socorros e assistência obstétrica.
75.08 - Encaminhamento de pessoas para exames especializados
e a médicos especialistas
Objetivo: Atender a pessoas carentes na cura mais ime
diata.
76 - Saneamento:
76.01 - Implantação do Sistema de esgoto.
Objetivo: Completar a rede de esgoto plurianual esclo
acal no município, evitando assim poluição e focos /
transmissores de doenças.
76.02 - Implantação de água potável nas comunidades.
Objetivo: Abastecer todas as comunidades com água po-
tável, protegendo assim a saúde da população.
14 — TRABALHO:
80 - Relações do Trabalho:
80.01 - Cursos, treinamentos, seminários, palestras e encon-
tros para servidores municipais.
Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em
suas áreas de atuação.
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80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato ,
tricô, corte e costura, arte culinária, pintura, /
crochê e outros.
Objetivo: oferecer oportunidades diversificadas de
profissionalização a todos, para aumento da renda /
familiar.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
81 - Assistência:
81.01 - Organização de um centro de convivência para o ido
so.
Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para a
tividades diversas.
82 - Previdência:
82.01 - Previdência Social a segurados.
Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e
familiares a seguridade social.
82.02 - Previdência Social a inativos e pensionistas.
Objetivo: proporcionar a seguridade social aos ina
tivos e pensionistas da municipalidade.
84 - Programa de formação do patrimônio do servidor Públi-
co:
Objetivo: Contribuir com percentual definido em /
Lei para a formação do patrimônio do Servidor Públi
co de Vila Flores.
TRANSPORTE :
88.01 - Conservação de estradas
Objetivo: Realizar serviços de alargamento, melho-
ria.
88.02 - Ampliação e conservação do parque rodoviário muni-
cipal.
Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimen
to aos munícipes, quer na conservação de estradas,
quer na execução de serviços particulares.
88.03 - Construção e/ou reforma de pontes e pontilhões:
Objetivo: Melhorar o sistema viário do Município e
dar melhores condições de tãáfego às estradas vici-
nais.
88.05 - Aquisição de veículos para as diversas secretarias.
Objetivo: Dotar as secretarias dos veiculos neces-
sários para a realização de um trabalho eficient
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88.06 - Construção de Trevos:
Objetivo: Proporcionar aos usuários maior segurança
e visibilidade para acesso às vias secundárias.
91 - Tranporte Urbano:
91.01 - Implantação do Serviço de transporte urbano.
objetivo: favorecer aos usuários e em especial aos
trabalhadores e estudantes.
91.02 - Pavimentação de vias urbanas.
Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade
em nosso município.
91.04 - Abertura de ruas.
Objetivo: favorecer o desenvolvimento na área urba-
na do município e conservação de estradas vicinais
com o objetivo de facilitar o acesso e transporte /
DE PRODUTOS:
91.05 - Construção de abrigos rodoviários no Município. .
Objetivo: oferecer condições satisfatórias de embar
que e desembarque de passageiros.
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aos 10 de agosto de 1992.
Foi Ffetunda a ,
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publ: icação
ZEL BRANDALISE FIORI
22 SE
7 Prefeito“Municipal

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