| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1992 |
| Date | 1992-08-10 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A COMUNIDADE DE SÃO LOURENÇO |
| native_id | 263 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 264, DE 10 DE AGOSTO DE 1992. CONCEDE AUXÍLIO À COMUNIDADE DE SÃO LOU- RENÇO. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici- pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio de Cr$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil cruzeiros) à Comunidade de São Lourenço destinado a custear des- pesas com o Evento Cultural na apresnetação do grupo RICORDI / dia 10.08.92. ART. 29 — As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a dotação Orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08482472.028 - Realização de Eventos Cívicos e Culturais 3.1.3.2 — Outros serviços e encargos ART. 39º - A entidade beneficiada com o presente auxilio, prestará contas à Municipalidade de sua aplica ção até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. ART. 49 —- Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFIETO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 10 de agosto de 1992. Foi Efetuada a publicação Em 07) dednpo 144 Z2ELIA BRAND, ISE FIORI Prefeito Municipal