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norma nº 264/1992

Tipo Lei
Número / Ano 264 / 1992
Date 1992-08-10
EmentaCONCEDE AUXÍLIO A COMUNIDADE DE SÃO LOURENÇO
native_id263

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 264, DE 10 DE AGOSTO DE 1992.
CONCEDE AUXÍLIO À COMUNIDADE DE SÃO LOU-
RENÇO.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici-
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de ve-
readores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo
a conceder auxílio de Cr$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil
cruzeiros) à Comunidade de São Lourenço destinado a custear des-
pesas com o Evento Cultural na apresnetação do grupo RICORDI /
dia 10.08.92.
ART. 29 — As despesas decorrentes desta
Lei correrão sob a dotação Orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08482472.028 - Realização de Eventos Cívicos e Culturais
3.1.3.2 — Outros serviços e encargos
ART. 39º - A entidade beneficiada com o
presente auxilio, prestará contas à Municipalidade de sua aplica
ção até 30 (trinta) dias após a sua aplicação.
ART. 49 —- Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFIETO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 10 de agosto de 1992.
Foi Efetuada a publicação
Em 07) dednpo
144
Z2ELIA BRAND, ISE FIORI
Prefeito Municipal

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