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norma nº 265/1992

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR RUBRICA NA LEI MUNICIPAL Nº 223 DE 26-11-91
native_id264

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 265, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR RUBRICA
NA LEI MUNICIPAL Nº 223, de 26.11.91.
ZELIA BRANDALISE FIORI, prefeito Municipal:
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a /
seguinte Lei:
ART. 19 - É autorizado o Poder Executivo /
Municipal a abrir rubrica na Lei Municipal nº 223, de 26.11.91.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
= 0846224 - Desporto Amador
08462242.026 — Promoções Esportivas
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.......c. «co «Cr$ 8.000.000,00
(oito milhões de cruzeiros) .
ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 39 - Revogam-se as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 24 de agosto de 1992.
Foi Efetuada a
publicação
Em Ly 3 Ze po Prefeito Municipal

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