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norma nº 266/1992

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 1992
Date 1992-08-24
EmentaFIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº101 E 102/1990
native_id265

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 266, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 101 e 102/90.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
Art. 12 - O salário referência para aplicação
dos coeficientes previstos nas Leis Municipais nº 101 e 102 de
22.05.90 fica fixado em Cr$ 347.084,60 (trezentos e quarenta e
sete mil, oitenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de agosto .de
1992.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 24 de agosto de 1992.
E FIORI
Municipal

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