| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1992 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA IV JORNADA DE INTEGRAÇÃO E IV EXPOSIÇÃO FEIRA AGROINDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 275 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 276, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992. AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZA ÇÃO DA IVa JORNADA DE INTEGRAÇÃO e IVa EXPO- SIÇÃO-FEIRA AGROINDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVI ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal / de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a / realizar gastos com a realização da IVa Jornada de Integração e Iva Exposição-Feira Agroindustrial do Município de Vila Flores,no dia 25 de outubro, com refeições a convidados, premiação de ani- mais e da gincana, transporte de animais, publicidade e instala- ção de som, atê o valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cru- zeiros). ART. 3º —- As despesas decorrentes da presen- te Lei correrão sob as rubricas orçamentárias próprias. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 13 de outubro de 1992. Fot Efetuada a Publicação Em AU Os Tap Prefeito Municipal