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norma nº 276/1992

Tipo Lei
Número / Ano 276 / 1992
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA IV JORNADA DE INTEGRAÇÃO E IV EXPOSIÇÃO FEIRA AGROINDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id275

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 276, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992.
AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZA
ÇÃO DA IVa JORNADA DE INTEGRAÇÃO e IVa EXPO-
SIÇÃO-FEIRA AGROINDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVI
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal /
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a /
realizar gastos com a realização da IVa Jornada de Integração e
Iva Exposição-Feira Agroindustrial do Município de Vila Flores,no
dia 25 de outubro, com refeições a convidados, premiação de ani-
mais e da gincana, transporte de animais, publicidade e instala-
ção de som, atê o valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cru-
zeiros).
ART. 3º —- As despesas decorrentes da presen-
te Lei correrão sob as rubricas orçamentárias próprias.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 13 de outubro de 1992.
Fot Efetuada a Publicação
Em AU Os Tap
Prefeito Municipal

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