| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ÁREA DE TERRA |
| native_id | 280 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 281, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - À REA DE TERRA. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao estado do Rio Grande do Sul, uma área de terra de 5.063,00 m2, destacável da matrícula nº 5.820, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte: por 140 metros com uma rua nº 07; Sul: partindo do lado oeste em direção leste, numa extensão de 60, 00 metros, com terras de propriedade do Estado R.S; dai deflete pa ra o Sul numa extensão de 53,34 metros também com terras do Estado do RS, deste ponto em direção a leste numa extensão de 27,00 me- tros com terras de propriedade Emir Zatti, dai deflete para o lado norte, numa extensão de 26,00 com terras de propriedade do Munici- pio de Vila Flores, deste ponto em direção leste numa extensão de 40,00 metros com terras também de propriedade do município de Vila Flores; Leste: numa extensão de 51,00 metros com uma rua sem denominação / própria; Oeste: numa extensão de 24,00 metros com a rua nº 07. ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sia publicação. ART. 30 - Revogam-se as disposições em contrá rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 28 de outubro de 1992. EQ Publicacã ZELI Prefeito Municipal