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norma nº 281/1992

Tipo Lei
Número / Ano 281 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ÁREA DE TERRA
native_id280

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 281, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - À
REA DE TERRA.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a
doar ao estado do Rio Grande do Sul, uma área de terra de 5.063,00
m2, destacável da matrícula nº 5.820, com as seguintes dimensões e
confrontações:
ao Norte: por 140 metros com uma rua nº 07;
Sul: partindo do lado oeste em direção leste, numa extensão de 60,
00 metros, com terras de propriedade do Estado R.S; dai deflete pa
ra o Sul numa extensão de 53,34 metros também com terras do Estado
do RS, deste ponto em direção a leste numa extensão de 27,00 me-
tros com terras de propriedade Emir Zatti, dai deflete para o lado
norte, numa extensão de 26,00 com terras de propriedade do Munici-
pio de Vila Flores, deste ponto em direção leste numa extensão de
40,00 metros com terras também de propriedade do município de Vila
Flores;
Leste: numa extensão de 51,00 metros com uma rua sem denominação /
própria;
Oeste: numa extensão de 24,00 metros com a rua nº 07.
ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de
sia publicação.
ART. 30 - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 28 de outubro de 1992.
EQ Publicacã
ZELI
Prefeito Municipal

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