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norma nº 284/1992

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO LOURENÇO E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id283

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 284, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO
RECREATIVO ATLÉTICO SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo na
pessoa do prefeito Municipal, a conceder o auxilio de Cr$ /
5.000.000,00 ( cinco milhões de cruzeiros) ao Clube Esportivo Re-
creativo São Lourenço, destinado a custear despesas com a realiza-
ção do campeonato de futebol de campo.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.026 - Promoções Esportivas
“3.1.3.2 — Outros serviços e encargos
ART. 3º —- A entidade beneficiada com o presen
te auxilio prestará contas a Municipalidade do valor recebido até
30 dias após a realização do Campeonato.
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 5º — Revogam-se as disposições em contrá
rio,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 28 de outubro de 1992.
publicação
Foí Errado Jô dz
gm El
ZELIA A SÉ FIORI
Prefeito Municipal

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