| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO LOURENÇO E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 283 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 284, DE 28 DE OUTUBRO DE 1992. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO RECREATIVO ATLÉTICO SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo na pessoa do prefeito Municipal, a conceder o auxilio de Cr$ / 5.000.000,00 ( cinco milhões de cruzeiros) ao Clube Esportivo Re- creativo São Lourenço, destinado a custear despesas com a realiza- ção do campeonato de futebol de campo. ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.026 - Promoções Esportivas “3.1.3.2 — Outros serviços e encargos ART. 3º —- A entidade beneficiada com o presen te auxilio prestará contas a Municipalidade do valor recebido até 30 dias após a realização do Campeonato. ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º — Revogam-se as disposições em contrá rio, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 28 de outubro de 1992. publicação Foí Errado Jô dz gm El ZELIA A SÉ FIORI Prefeito Municipal