| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 287 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 288, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de vila Flores, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: - ART. 19 - É autorizado o Poder Executivo a / conceder auxilio no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Vera- nópolis, (CONSEPRO), para aquisição de terminal de computador e / demais equipamentos necessários para informatizar a Delegacia de Polícia de Veranópolis, ART. 29 — As despesas decorrentes da presente Lei correrão sob a seguinte rubrica: 02 — GABINETE DO PREFEITO 06300211.006 - Auxílio a Polícia Civil e Brigada Militar 3.1.3.2 — Outros serviços e encargos ART. 3º - O Conselho Comunitário Pró-Seguran- ça Pública de Veranópolis, beneficiado, deverá apresentar presta- ção de Contas à Prefeitura num prazo máximo de 30 dias após a a- plicação. ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. ART. 5º - Revogadas as disposições em contrá- rio, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de novembro de 1992. pia Efetuada Q publce, «cu ão m 023 | Aa Jo ai ZELIA Prefeito Municipal