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norma nº 289/1992

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 1992
Date 1992-11-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.
AUTORIZA ABERTURA DE C ITO ADICIONAL.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vi
la Flores.
Faço saber que a Câmara Munciiapl de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 12 - É autorizado o Poder Executivo a abrir
no corrente exercício, um Crédito Adicional no valor de Crg /
92.744.668,54 (noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e qua-
tro mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e cincoenta e quatro
centavos), nas seguintes rubricas:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421881.016 - Aquisição de equip. e material ensino fundamental
4.1.2.0 - Equip. e material Permanente........Cr$ 92.744.668,54
(noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil,
seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e cincoenta e quatro centavos)
ART. 2º - Servirã de recursos para dar cobertura
a esse Crédito Adicional, a transposição de dotações Orçamentárias /
nas seguintes rubricas:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08421882.010 - Reforma, ampliação e conservação prédios escolares
3.1.2.0 - Material de Consumo.............. 0. «Cr$ 30.000.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos..........Cr$ 35.000.000,00
4.1.1.0 - Obras e instalações..... cerco «Cr$ 8.166.100,00
08411901.011 - Construção ou aquisição de prédio para creche
4.1.1.0 —- Obras e Instalações..... veses coco «Cr$ 1.866.100,00
0848247.014 - Construção e Instalação da Biblioteca Municipal
4.1.1.0 -Obras e Instalações......... corres. Cr$ 5.666.100,00
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421882.023 - Desenvolviemnto do Ensino Fundamental
3.1.1.3 - Remuneração de Serviços Pessoais....Crf$ 5.577.400,00
08492522.029 - Desenvolviemnto Educação Especial
3.1.1.1 - Pessoal Civil.....ccccc res cerco ros Cr$ 44.180,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais....... cocos Cr$ 635.514,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......ccccererco Cr$ 466.440,00
3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais....Cr$ 866.610,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos..........Cr$ 1.567.524,54
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.......c.cccccc rc o Cr$ 1.733.220,00
3.2.5.3 - Salário familia.........ccrccecee «Cr$ 288.870,00
3.2.5.9 - Outras transferências a pessoas.....Cr$ 866.610,00
Cr$ 92.744.668,54
(noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil,seis
centos e sessenta e oito cruzeiros e cincoenta e quatro centavos)
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 23 de novembro de 1992.
Foi Efetuada a
Publicação
Em 3
Ls bom ZELIÁ BRAMDADISE FIORI
Prefeito Municipal

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