| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 288 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992. AUTORIZA ABERTURA DE C ITO ADICIONAL. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vi la Flores. Faço saber que a Câmara Munciiapl de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 12 - É autorizado o Poder Executivo a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional no valor de Crg / 92.744.668,54 (noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e qua- tro mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e cincoenta e quatro centavos), nas seguintes rubricas: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08421881.016 - Aquisição de equip. e material ensino fundamental 4.1.2.0 - Equip. e material Permanente........Cr$ 92.744.668,54 (noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e cincoenta e quatro centavos) ART. 2º - Servirã de recursos para dar cobertura a esse Crédito Adicional, a transposição de dotações Orçamentárias / nas seguintes rubricas: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08421882.010 - Reforma, ampliação e conservação prédios escolares 3.1.2.0 - Material de Consumo.............. 0. «Cr$ 30.000.000,00 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos..........Cr$ 35.000.000,00 4.1.1.0 - Obras e instalações..... cerco «Cr$ 8.166.100,00 08411901.011 - Construção ou aquisição de prédio para creche 4.1.1.0 —- Obras e Instalações..... veses coco «Cr$ 1.866.100,00 0848247.014 - Construção e Instalação da Biblioteca Municipal 4.1.1.0 -Obras e Instalações......... corres. Cr$ 5.666.100,00 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08421882.023 - Desenvolviemnto do Ensino Fundamental 3.1.1.3 - Remuneração de Serviços Pessoais....Crf$ 5.577.400,00 08492522.029 - Desenvolviemnto Educação Especial 3.1.1.1 - Pessoal Civil.....ccccc res cerco ros Cr$ 44.180,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais....... cocos Cr$ 635.514,00 3.1.2.0 - Material de Consumo.......ccccererco Cr$ 466.440,00 3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais....Cr$ 866.610,00 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos..........Cr$ 1.567.524,54 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.......c.cccccc rc o Cr$ 1.733.220,00 3.2.5.3 - Salário familia.........ccrccecee «Cr$ 288.870,00 3.2.5.9 - Outras transferências a pessoas.....Cr$ 866.610,00 Cr$ 92.744.668,54 (noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil,seis centos e sessenta e oito cruzeiros e cincoenta e quatro centavos) ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de novembro de 1992. Foi Efetuada a Publicação Em 3 Ls bom ZELIÁ BRAMDADISE FIORI Prefeito Municipal