| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA AO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER |
| native_id | 290 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 291, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992, CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA AO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ES- TRADAS DE RODAGEM (DAER) ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muncipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo .a se- guinte Lei: ART. 1º —- Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa da Sr. Prefeito Munciipal, a isentar o pagamento da impor tância de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) referente a contribuição de melhoria de 1.200,00 m2 (mil e duzentos) de calça mento, executado na faixa de domínio do Departamento Autônomo de Es tradas de Rodagem (DAER) na Rua que dá acesso ao Seminário, neste / Município, ao estado do Rio Grande do Sul. ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 23 de novembro de 1992. Fot Fada à publicação ZELIA B ISE FIORI Prefeito Municipal