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norma nº 299/1992

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 1992
Date 1992-12-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 299,DE 29 DE .DEZEMBRO DE 1992.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a
abrir no corrente exercicio,um Crédito Adicional no valor de -Cr$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), nas seguintes ru
bricas:
02 —- GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 - Manutenção atividade Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.....Crf$ 10.000.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
10603272.011 - Extensão e melhora rede elétrica urbana e rural
4.1.1.0 - Obras e Instalações... .... cc. «Cr$ 2.000.000,00
08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
03070212.030 - Encargos Gerais do Município
[a
3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos.....Cr$ 2.000.000,00
15840212.031 - Contribuição ao PASEP ,
3.2.8.0 - Contrib: p/ formação PASEP.....Cr$ 2.000.000,00
Cr$ 16.000.000,00
(dezesseis milhões de cruzeiros)
ART. 2º - Servirã de recursos para dar co-
bertura a esse Crédito Adicional, a arrecadação a maior prevista
neste exercício.
ART. 3º -—- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições me con
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 28 de dezembro de 1992.
Foi Efetuada a publicação
Em EB Ile | Tp,
ZELIA BRANDABISE FIORI
Prefeito “Municipal

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