| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1992 |
| Date | 1992-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 299,DE 29 DE .DEZEMBRO DE 1992. AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a abrir no corrente exercicio,um Crédito Adicional no valor de -Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), nas seguintes ru bricas: 02 —- GABINETE DO PREFEITO 03070202.002 - Manutenção atividade Gabinete do Prefeito 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.....Crf$ 10.000.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 10603272.011 - Extensão e melhora rede elétrica urbana e rural 4.1.1.0 - Obras e Instalações... .... cc. «Cr$ 2.000.000,00 08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 03070212.030 - Encargos Gerais do Município [a 3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos.....Cr$ 2.000.000,00 15840212.031 - Contribuição ao PASEP , 3.2.8.0 - Contrib: p/ formação PASEP.....Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) ART. 2º - Servirã de recursos para dar co- bertura a esse Crédito Adicional, a arrecadação a maior prevista neste exercício. ART. 3º -—- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições me con trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 28 de dezembro de 1992. Foi Efetuada a publicação Em EB Ile | Tp, ZELIA BRANDABISE FIORI Prefeito “Municipal