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norma nº 301/1993

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 1993
Date 1993-01-25
EmentaFIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº101 E 102/90
native_id299

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO Â
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 25 DE JANEIRO DE 1993.
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS é
MUNICIPAIS Nº 101 e 102/90. ;
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 1º - O salário de referência para apli-
cação dos coeficientes previstos nas Leis Municipais nº 101 e 102
de 22.05.90 e suas alterações, fica fixado em Cr$ 1.098.176,88 (
Hum milhão,noventa e oito mil, cento e setenta e seis cruzeiros e
oitenta e oito centavos).
ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroáginãdo seus efeitos para 1º de janeiro/93.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 25 de janeiro de 1993.
Fot Efetuada a publicação
Em 28 | ot | da
s
ANTONIO COSTELLA
Prefeito Municipal

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