| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-01-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ASSINAR CONTRATOS E CONVÊNIOS, ACORDOS OU ADITIVOS COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS ou ADITIVOS COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. ZÉLIA BRANDALISE FIORI, Prefeita Mu- nicipal de Vila Flores, Estado do Rio Grande do Sulo Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART, 1º - É o Poder Executivo autorizado a assinar con- tratos, convênios, acordos ou aditivos com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação e Cultura, pa- ra receber recursos orçamentários ou do salário educação, a fim de executar obras nas escolas estaduais e municipais, treina -— mentos, cursos de aprendizagem e atividades ou assitência coma nitária, adquirir equipamentos, material permanente, material didático-pedagógico para as escolas municipais ou para o SME, realizar projetos especiais, adquirir ou contratar veículos e comprar passagens para transporte escolar. ARTZ 2º - Revogadas as dásposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 03 de janeiro de 1989, o LDL O ZÉLIA BRANDALISE FIORI Atesto que foi efetuada a Prefeita Municipal publicação em 03.01.89.