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norma nº 3/1989

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ASSINAR CONTRATOS E CONVÊNIOS, ACORDOS OU ADITIVOS COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 1989.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR
CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS ou
ADITIVOS COM O ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO.
ZÉLIA BRANDALISE FIORI, Prefeita Mu-
nicipal de Vila Flores, Estado do
Rio Grande do Sulo
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART, 1º - É o Poder Executivo autorizado a assinar con-
tratos, convênios, acordos ou aditivos com o Estado do Rio
Grande do Sul, através da Secretaria da Educação e Cultura, pa-
ra receber recursos orçamentários ou do salário educação, a fim
de executar obras nas escolas estaduais e municipais, treina -—
mentos, cursos de aprendizagem e atividades ou assitência coma
nitária, adquirir equipamentos, material permanente, material
didático-pedagógico para as escolas municipais ou para o SME,
realizar projetos especiais, adquirir ou contratar veículos e
comprar passagens para transporte escolar.
ARTZ 2º - Revogadas as dásposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 03 de janeiro de 1989,
o LDL O
ZÉLIA BRANDALISE FIORI
Atesto que foi efetuada a Prefeita Municipal
publicação em 03.01.89.

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