| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1989 |
| Date | 1989-05-02 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES |
| native_id | 30 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 02 DE ABRIL DE 1989. REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO: EXECUTIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito “Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono" e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica Feajúustado o venci mento do Secretário Executivo da Camara Municipal de Verea- dores de Vila rãores, Sr. JoÃo Domingos Busatto, em 308f(trin ta por cento) sobre o total de seu vencimento do mês de mar co de 19858... ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias pró - prias. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir' de 1º de abril de 1989, revogadas as disposições em contrã rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 02 de maio de 1989. ATESTO QUE FOI EFETU ADA A ÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PRESENTE, Boo z 4 DD) 22 / 42; Ls fonário ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal