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norma nº 30/1989

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1989
Date 1989-05-02
EmentaREAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES
native_id30

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 02 DE ABRIL DE 1989.
REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO:
EXECUTIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE VILA FLORES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito
“Municipal de Vila Flores. Faço
saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono"
e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica Feajúustado o venci
mento do Secretário Executivo da Camara Municipal de Verea-
dores de Vila rãores, Sr. JoÃo Domingos Busatto, em 308f(trin
ta por cento) sobre o total de seu vencimento do mês de mar
co de 19858...
ART. 2º - As despesas decorrentes
desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias pró -
prias.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir'
de 1º de abril de 1989, revogadas as disposições em contrã
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VILA FLORES, aos 02 de maio de 1989.
ATESTO QUE FOI EFETU
ADA A
ÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PRESENTE, Boo
z 4
DD) 22 / 42;
Ls fonário ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Municipal

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